Jurídico: servidores com comorbidade NÃO DEVEM assinar termo de retorno voluntário ao presencial

Após a publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME N ° 90, oriunda do Ministério da Economia, que estabelece orientações para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos da Administração Pública Federal, alguns servidores da UFRGS, IFRS e UFCSPA têm procurado o setor jurídico da Assufrgs e sua assessoria jurídica para orientação no preenchimento dos documentos constantes em anexo na Instrução Normativa (autodeclarações e termos de responsabilidade).

As Unidades Acadêmicas estão elaborando seus planos de retorno e na UFRGS o Comitê COVID atualizou suas recomendações, constantes em um novo documento,  estabelecendo diretrizes e criando subsídios para esse planejamento. No item 14 recomendam que os trabalhadores e alunos que fazem parte do grupo de risco devem priorizar suas atividades remotamente, de forma não presencial. Os grupos de risco estão definidos no artigo 4 da Instrução Normativa N° 90.

Então, a Assufrgs orienta, conforme protocolo aprovado em Plenária, como referência política e não somente jurídica, que os servidores com comorbidades, que constantes no artigo 4 da IN 90, que são grupo de risco, NÃO retornem às atividades presenciais e NÃO assinem nenhum termo ou declaração de retorno voluntário.

As demais declarações ou termos, referentes aos servidores que tem sob guarda menores em idade em atividade escolar ainda suspensas ou que se referem ao termo de saúde declarando o ciclo vacinal completo, não são prejudiciais ao servidor e podem ser assinadas.