Estudantes de Pós-Graduação perdem benefício do TRI por conta da nova lei tarifária do prefeito Melo

No dia 30 de dezembro de 2021, foi publicada uma nova lei, aprovada na Câmara Municipal de Porto Alegre, que estipula as novas regras tarifárias do transporte público e coletivo. Entretanto esse projeto cria barreiras para alguns estudantes e exclui outros de utilizar o TRI estudantil.

Com as mudanças, o texto não contempla mais os estudantes de Pós-Graduação, que mesmo que sejam de baixa renda, não receberão o benefício tarifário. Sem contar que a lei exigirá que todos os estudantes comprovem a sua renda familiar para poder utilizar o benefício.

A APG (Associação representativa dos pós-graduandos da UFRGS) se posicionou totalmente contra essa decisão. Após a publicação do projeto, no dia 30 de dezembro, coube às entidades estudantis solicitarem documentação completa aos seus usuários segundo as novas normas. E um lote inteiro de solicitações de renovação e de 2ª via foram devolvidos pois já não são mais aceitos.

Lucas Kenji Moori, representante discente da APG, afirma que “os pós-graduandos estão passando por apertos, e geralmente isso não é visibilizado. Para receber a bolsa de pesquisa. O estudante deve ter dedicação exclusiva, portanto ele/ela precisa se virar com o dinheiro da bolsa para a sua sustentação. Evidente que já não dá o mínimo suficiente para aluguel, alimentação, roupas, mais as contas de água, energia e gás. Temos alunos que vieram de outros estados – alguns, de outros países – e precisam inventar a sua vida aqui na capital. Então, quando o prefeito determina, de maneira arbitrária, que pós-graduando não tem direito ao cartão TRI, isso é um soco no estômago. É uma maneira de dizer que a Universidade deveria ser para poucos mesmo.”

Entendendo as novas regras

A nova lei tarifária exige que todos os estudantes, de ensino fundamental, médio, técnico e superior comprovem a sua renda para receber a isenção do valor da passagem.

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  • I – a título de isenção tarifária parcial, equivalente a 25 % (vinte e cinco por cento) da tarifa social única, o estudante hipossuficiente, regularmente inscrito no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, Graduação ou Preparatório, observada a limitação de renda fixada na al. a do inc. II do§ 1º do art. 4º desta Lei, beneficiário da Passagem Escolar; – 2º, inc. I,
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Conforme o projeto de isenções, estudantes de baixa renda do Ensino Fundamental, com renda per capita de até R$ 1.650,00, terão 100% de isenção na primeira e segunda passagem. Os estudantes de baixa renda do Ensino Médio e Técnico, com renda de até R$ 1.650,00, vão ter isenção de 75% da primeira e 100% na segunda tarifa. Já os estudantes de baixa renda do Ensino Superior, Profissionalizantes ou Preparatórios, com renda de até R$ 1.650,00, terão 50% de isenção na primeira e 100% na segunda passagem.

Os estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, Superior e Preparatório, com salário per capita entre R$ 1.650,01 e R$ 1.925,00, terão 50% de isenção na primeira e segunda tarifa. Os estudantes com renda per capita entre R$ 1.925,01 e R$ 2.200,00 terão 25% de isenção na primeira e 50% na segunda passagem. Para receber o benefício, todos os estudantes deverão estar cadastrados no CADÚnico.

Entretanto, o que essa parte do texto não contempla, são estudantes de Pós-Graduação, que mesmo que sejam de baixa renda, não recebem o benefício tarifário. Sem contar que a lei exigirá que todos os estudantes comprovem a sua renda familiar para poder utilizar o benefício.

O prefeito Melo, quem apresentou esse projeto de lei, usa como justificativa que “Essas mudanças compõem um conjunto de medidas para a melhoria do transporte. Priorizamos quem mais precisa do serviço e buscamos soluções para que a cidadão não seja prejudicado com grandes aumentos da passagem”. Porém esse argumento se faz contraditório, uma vez que ele diz que priorizam quem mais precisa desses serviços, e quem necessita mais do que trabalhadores e estudantes? Além disso, essas medidas nem sequer resultam na diminuição do valor da passagem, que seria benéfico para população.

Fonte: Câmara Municipal de PoA

Foto: Félix Zucco