ANDIFES solicita prolongamento do prazo para aposentados e pensionistas poderem realizar a prova de vida
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) solicitou ao Ministério da Educação (MEC), na última sexta feira (14), a prorrogação do prazo para adoção dos procedimentos de suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas que não realizaram a comprovação de vida no ano de 2021. Andifes solicita que a suspensão dos pagamentos ocorra somente no fechamento da folha de abril de 2022.
Até julho de 2021 a realização da prova de vida estava suspensa devido aos riscos da pandemia, entretanto, com o cenário melhorando a cada dia com o avanço da vacina, os aposentados e pensionistas tiveram que voltar a realizar a prova de vida. Porém, em consulta ao sistema SIAPE, verificou-se que uma quantidade significativa de aposentados e pensionistas ainda não realizou a prova de vida no prazo, apesar dos e-mails de notificação enviados via sistema SouGov.
O ANDIFES entende que muitos aposentados e pensionistas não têm acesso ao sistema SouGov e tampouco sabem operar tecnologias ou têm quem os auxiliem na utilização do sistema, que requer conhecimento prévio de informática e outras tecnologias. Ademais, o quadro de pandemia voltou a se agravar a partir de meados de dezembro de 2021, deixando a todos preocupados e vulneráveis, sobretudo idosos e pessoas com imunodeficiências. Adicione-se, ainda, que vários municípios passaram a enfrentar uma onda de gripe e doenças respiratórias que atinge principalmente idosos e pessoas do grupo de risco, o que requer medidas de isolamento social.
Diante desses fatores, o ANDIFES solicitou o prolongamento do prazo de suspensão do pagamento de aposentados e pensionistas para a folha de abril de 2022, para aqueles que não realizaram a prova de vida dentro do prazo estipulado em 2021. Para 2022, a prova de vida ocorre da maneira padrão de anos pré-pandemia.
Perdeu o prazo em 2021?
Colegas aposentados e pensionistas que tenham perdido o prazo da prova de vida em 2021, devem procurar a administração das universidades para recadastramento:
Aposentados e pensionista da UFRGS que possuírem dúvidas em relação ao recadastramento ou casos excepcionais, em que o servidor aposentado ou pensionista não tem condições de se apresentar junto ao banco, devem ser encaminhadas por e-mail à Divisão de Cadastro e Registro – DCR, através do endereço dcr@progesp.ufrgs.br ou nos seguintes telefones: (51) 3308-3003 e (51) 3308-3609.
A Gestão de Pessoas do IFRS, juntamente com a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas-Reitoria, estão habilitadas a esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar nas dificuldades sobre o tema .
A UFCSPA informa que quando transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão. Mesmo após o decurso desse prazo, a comprovação de vida deverá ser efetuada na instituição bancária, e, ainda, poderá ser realizada no Departamento de Administração de Pessoas da UFCSPA caso seja inviável sua realização nos outros meios.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário (procurador) poderá solicitar ao DAP o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Caso o beneficiário que está na situação “não recadastrados” (após o prazo de 90 dias citado acima) opte por realizar o recadastramento presencialmente no DAP, além de outros tipos de atendimento, deverá ser realizado agendamento prévio de horário para atendimento.
Em razão das medidas de segurança para evitar a propagação da pandemia da COVID-19, o Departamento de Administração de Pessoas da UFCSPA encontra-se em atendimento remoto. Portanto, o meio oficial para atendimento das demandas de agendamento de atendimento e esclarecimento de dúvidas é o e-mail do departamento: dap@ufcspa.edu.br.
Como funciona a prova de vida em 2022?
Os servidores aposentados e pensionistas devem se dirigir ao banco em que recebem seus proventos (em qualquer agência, de qualquer cidade) sempre no mês do seu aniversário, munidos de documento de identificação com foto, e solicitar junto ao atendimento de pessoa física que a instituição bancária realize seu recadastramento anual.
A novidade é que agora a prova de vida também pode ser feita através do aplicativo SOUGOV, mas esta funcionalidade só está disponível para aqueles aposentados e pensionistas que já possuem a biometria previamente cadastrada junto ao TSE ou DENATRAN.