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ASSUFRGS aciona Justiça por passaporte vacinal na UFRGS

Ontem, no dia 14 de fevereiro, a ASSUFRGS protocolou uma ação judicial exigindo que o reitor Carlos André Bulhões aplique as decisões tomadas pelo Conselho Universitário, órgão máximo da Universidade, que estabelece como “obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid19, para o desenvolvimento de todas as atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFRGS, conforme o calendário vacinal.” Porto Alegre, 05 de novembro de 2021.

No dia 28 de janeiro, o reitor editou a portaria de n°630, contrariando essa medida ao não prever a exigência de comprovante de vacinação para todos aqueles que pretendem adentrar as dependências da UFRGS. E como se não fosse o bastante, Bulhões determinou que fosse inserido na página inicial do site da UFRGS um banner, explicitando que a Universidade não exige comprovante de vacinação (passaporte vacinal) para quaisquer atividades em suas dependências:


A deliberação do CONSUN visava, notoriamente, promover medidas de
cuidado para garantir a saúde e bem-estar de toda a comunidade acadêmica. Mas ocorre que o Reitor vem opondo concretamente uma resistência crescente à implementação da Resolução do CONSUN, quando era sua tarefa executa-la por disposição estatutária expressa (art. 25, VIII do Estatuto).

Diz o Estatuto que:

Art. 12 – Compete ao Conselho Universitário: (…)

I – estabelecer as diretrizes da Universidade e supervisionar sua execução, em consonância com o disposto neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade; (…)

XVIII – atuar como instância recursal máxima no âmbito da Universidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade.

Art. 25 – Compete ao Reitor: (…)

VIII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;(…)

IX – exercer as atribuições que emanam da lei, deste Estatuto e do Regimento Geral da Universidade;

A ASSUFRGS defende que existe uma clara “hierarquia” dos atos administrativos internos da Universidade. O Conselho Universitário (CONSUN) edita seus atos normativos (Decisões, Resoluções, etc.) e a Reitoria os cumpre, ambos dentro de suas competências. Isso posto, pode-se afirmar que os atos administrativos que desobedecem aos limites de competência e hierarquia merecem ser revisados, sob pena de serem considerados nulos.

Assim, o sindicato solicita que seja concedida a medida liminar de urgência, para que seja determinado que a atual reitoria, sob pena de multa diária, proceda a implementação plena da Resolução nº 213/2021 do
CONSUN, que consiste na obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação para todos que acessarem as dependências da UFRGS.