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Confira a situação atualizada das ações judiciais contra a IN 28 na UFRGS, UFCSPA e IFRS

Seguem informações, atualizadas pela assessoria jurídica da ASSUFRGS, sobre as ações propostas pelo sindicato para os servidores técnicos administrativos da UFRGS, IFs e UFCSPA contra a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, de 25 de março de 2020 (Adicional de Insalubridade), que alterou a forma de pagamento dos adicionais ocupacionais durante o trabalho remoto, em razão da pandemia.

É importante destacar que aquelas servidoras e servidores que deixaram de receber os adicionais (em especial a insalubridade), em sendo procedentes as ações e após o trânsito em julgado da decisão favorável, serão contatados pela Assufrgs e pelo escritório, para apuração do valor a que tem direito, para que neste mesmo processo coletivo sejam pagos os valores devidos. 

Assim, não é necessário que as servidoras e servidores ingressem com ações individuais para que tenham seu direito ao pagamento dos atrasados garantido!

Lembrando, também, que durante o ano de 2021, no caso dos servidores da UFRGS, a pressão feita pelos Coordenadores da pasta Jurídico e Relações de Trabalho da ASSUFRGS Ricardo Souza e Maristela Piedade junto a SUGESP, em relação ao imediato cumprimento da decisão favorável, foi fundamental para o reestabelecimento da rubrica de insalubridade nos contracheques.

Para maiores informações, por favor, entrar em contato com o setor jurídico do sindicato, através do telefone (51) 3228.1054, e-mail:
juridico@assufrgs.org.br e WhatsApp do setor (51) 9315.7259, das 9 às 15 horas.


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
Juízo Substituto da 1ª VF de Porto Alegre   
Nº do Processo: 5029230-92.2020.4.04.7100

Sentença julgando parcialmente procedente. A UFRGS apresentou recurso de apelação, a qual aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Obtivemos decisão favorável na apelação, determinando a retomada do pagamento do adicional de insalubridade.

Abaixo, alguns links relativos a notícias publicadas no site da ASSUFRGS sobre a ação contra UFRGS:

https://www.assufrgs.org.br/2021/08/16/assufrgs-ganha-na-justica-e-
ufrgs-tera-que-retomar-pagamento-dos-adicionais-devolucoes-de-valores-
ficam-proibidas/

https://www.assufrgs.org.br/2021/08/27/sugesp-ufrgs-afirma-que-
pagamento-integral-de-adicionais-ocorrera-somente-em-outubro/

https://www.facebook.com/watch/?v=2298394013629985

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO
GRANDE DO SUL – IFRS 

Juízo Substituto da 3ª VF de Porto Alegre 
Nº do Processo: 5029296-72.2020.4.04.7100  

Juíza determinou que corrigíssemos o valor da causa, para que ao menos de forma aproximada, entre o novo valor atribuído à causa e o proveito econômico buscado.

Ante a impossibilidade de atribuir valor específico, a juíza extinguiu a ação, motivo pelo qual apresentamos apelação, o qual aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 
  
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO
ALEGRE – UFCSPA

Juízo Federal da 10ª VF de Porto Alegre 
Nº do Processo: 5029287-13.2020.4.04.7100 

A sentença reconheceu o direito dos servidores a não realizarem a reposição ao erário de valores, porém não reconheceu o direito ao recebimento dos adicionais ocupacionais (insalubridade). Por este motivo, apresentamos recursos de apelação, a qual aguarda julgamento Tribunal Regional Federal da 4ª Região.