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ASSUFRGS garante passaporte vacinal na UFRGS e retirada de pop-up do site

A ação da ASSUFRGS na Justiça teve decisão liminar nessa quarta-feira (23/03): foi determinado que a Reitoria da UFRGS cumpra a Resolução 213/2021 do CONSUN, que determina a exigência de passaporte vacinal. A administração da Universidade também está obrigada a retirar do seu site o pop-up criminoso que incentivava a denúncia de servidores por exigir o compravante de imunização.

A juíza federal Ana Paula de Bortoli, responsável pela decisão, determinou que o cumprimento da decisão seja imediato: “A Autoridade Impetrada, com urgência, para que dê imediato cumprimento à decisão independentemente do prazo recursal”.

O processo ajuizado pelo sindicato dá segurança à política que já vem sendo desenvolvida pela ampla maioria das Unidades e setores da UFRGS, a despeito do negacionismo do interventor Bulhões, de exigir o passaporte vacinal.

Justiça reconhece que a reitoria deve cumprir decisão do Consun

No despacho, a juíza destacou que o Consun é o órgão máximo da Universidade e que o reitor não tem legitimidade para descumprir as resoluções do conselho: “(…) o posicionamento individual do Reitor, que permanece se omitindo em dar cumprimento à normativa do CONSUN, não se reveste de legitimidade.”

A juíza também rechaçou a justificativa da reitoria de que estaria “impossibilitada” de exigir o passaporte vacinal devido a parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, por meio da Nota nº 01680/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU. A magistrada destacou que a nota perdeu qualquer validade diante da decisão do Supremo Tribunal Federal e concluiu: “Nesse delineamento, e ante os efeitos erga omnes da referida decisão impõe-se reconhecer que a Resolução 213/2021 do CONSUN encontra-se abrigada no âmbito da Autonomia Universitária prevista no art. 207, da Constituição Federal e em exata consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.”

Ante o exposto, DEFIRO a liminar determinando que a Autoridade Impetrada dê cumprimento à Resolução 213/2021 do CONSUN, bem como retire pop-up de seu sítio eletrônico em que contém a afirmação de que não será exigido passaporte vacinal, no prazo de 15 dias.”

Acesse a decisão na íntegra.

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