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Parecer da ASSUFRGS sobre retorno presencial 100%, flexibilização e teletrabalho na UFRGS

A Coordenação da ASSUFRGS Sindicato divulga aos colegas da base da UFRGS parecer sobre temas importantes para a categoria, confira:

Retorno Presencial Total na UFRGS:

Frente à recente portaria da gestão interventora da UFRGS, que determina a retomada de 100% das atividades presenciais na UFRGS, no dia 16 de maio, a ASSUFRGS Sindicato assim se manifesta:

  1. Retorno e falta de Política de Gestão de Pessoas: 

Esta portaria torna evidente a falta de políticas de Gestão de Pessoas desta Universidade, além da ausência de diálogo referente ao sistema de ponto, pois a administração, de forma verticalizada, desconsiderou os planejamentos internos de plantões e escalas das unidades. Defendemos a manutenção dos revezamentos nas unidades, com jornada diária de até 6h presenciais e 2 horas remotas.

  1. Covid

A portaria coloca a comunidade, que já apresenta surtos em algumas unidades em risco, pois a pandemia não acabou. Além disso, desrespeita a IN90, que determina que os colegas com comorbidades e gestantes devem permanecer em trabalho remoto, o que deve ser garantido enquanto seguir a pandemia. A portaria também contraria os demais protocolos de prevenção, como passaporte vacinal, máscaras, distanciamento e testagem, com isolamento e trabalho remoto para as pessoas que tenham sintomas, testes positivos para Covid-19 ou que tenham tido contato com pessoas positivadas. Enquanto vigorar a IN 90, os colegas que apresentam comorbidades devem seguir 100% no trabalho remoto. No dia 06 de maio foi publicada IN nº 36/2022, que revoga a IN 90 e deve entrar em vigor a partir do dia 06 de junho. A assessoria jurídica da ASSUFRGS prepara novo parecer. Defendemos a continuidade das atividades do Comitê Covid e da Comissão Mista Consun-Cepe

Flexibilização

Além disso, a reitoria interventora não autorizou a retomada dos trabalhos da Comissão de Flexibilização (COMFLEX), e muitas unidades que conquistaram sua flexibilização estão com sua jornada de escala de atendimento de 12 horas, ou mais, suspensa. A categoria deve se unir em  uma ampla campanha pela retomada da jornada flexibilizada de 30h  para todas as unidades. Conquistamos a flexibilização das jornadas com muita luta em alguns setores e só com ainda mais luta manteremos e ampliaremos essa conquista!

Teletrabalho

Esta administração também está buscando, às pressas, a implementação da IN65 com um regramento interno da UFRGS. A esse respeito, o GT da UFRGS, contando com representantes tanto da ASSUFRGS quanto da CIS, conseguiu pautar alguns avanços no regramento para os colegas que venham a ter interesse no teletrabalho. Advertimos que a regulamentação  do teletrabalho deve se dar através de um modelo que preserve carreira e os direitos, sem o  sistema de gestão de metas e produtividade, que não acarrete perda de vínculos com o local de trabalho e que preveja o ressarcimento aos trabalhadores pelos gastos pessoais com o trabalho a distância. Promoveremos, junto à CIS, um amplo debate  com a categoria, que deve ser  consultada, culminando em uma Assembleia Geral para deliberar a posição sobre o regramento  do Teletrabalho.