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Decreto 10.620: o que muda na aposentadoria dos servidores públicos?

No ano de 2021, Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.620, que unifica os processos de aposentadoria de pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União no INSS. 

De acordo com o Decreto, o INSS será o gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, tanto quanto do trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com isso, o órgão que já tem mais de 30 milhões de beneficiários, receberá mais 620 mil aposentados e pensionistas dos órgãos públicos, além de conceder as futuras aposentadorias.

Dessa forma, toda vez que o aposentado ou pensionista precisar resolver algum problema, deverá se dirigir ao órgão. Uma aposentadoria que era concedida em pouco tempo pela universidade, poderá demorar anos para sair. Além de tirar dos reitores a prerrogativa de conceder as aposentadorias.

O decreto também prevê o remanejamento de servidores da área de pessoal das autarquias e fundações para o INSS. No caso das universidades, os reitores nem terão que autorizar. Esse procedimento, e a retirada da concessão das aposentadorias pelos reitores, ferem a autonomia universitária.

A passagem das previdências para o INSS está sendo realizada por etapas, os primeiros servidores a serem transferidos para o órgão, foram os próprios servidores do INSS. Vale lembrar que este Decreto não se aplica aos poderes Legislativo, Judiciário e nem aos órgãos constitucionalmente autônomos, apenas autarquias e fundações, os que ganham menos.

Alcieres Cardoso, diretor do SindisprevRS, em conversa com a Assufrgs, afirmou que há uma falta crônica de servidores, tanto para o regime geral quanto para o próprio de previdência, sendo necessários mais trabalhadores.

“Em 2015, nós éramos em torno de 38 mil servidores na casa do INSS, hoje em dia, estamos em torno de 18 mil servidores. Então, em questão de sete anos para cá, se aposentou ou saiu do cargo mais da metade do quadro de servidores. E é por isso que acabou gerando essa defasagem que temos, esse acúmulo de processos no INSS, são cerca de 13 milhões de processos parados. A situação do INSS só não se encontra pior porque a produtividade dos servidores aumentou bastante nos últimos anos por conta da implementação de sistema de metas e de uma exploração em cima do servidor que aumentou bastante.” Afirma Alcieres.

O diretor do SindisprevRS também conta que as condições de trabalho no INSS são precárias, computadores de 10 a 15 anos que não recebem nenhum suporte técnico e não conseguem mais abranger todas as informações necessárias do sistema da previdência. “Hoje, a ideia é de que a situação vai ficar precária no INSS. Se não for contratado servidores para fazer a centralização disso, nós teremos problemas sim com a questão do atendimento das aposentadorias e outras demandas dos serviços de previdência dos outros servidores.”

Mas mesmo diante deste cenário à beira do colapso, o setor do INSS acredita que pode ser possível realizar esta centralização das aposentadorias, desde que se atenda a demanda de contratar mais funcionários e que haja investimento na renovação do parque tecnológico do órgão para que ele possa suprir todas as demandas.

A FASUBRA e outras entidades nacionais representativas de servidores federais entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6767, que aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Elma Dutra, Coordenadora dos aposentados da Fasubra, afirma que “A partir da ida para o INSS, aposentados e pensionistas terão dificuldades para resolver qualquer problema em seus contracheques, ou em sua documentação. Se tiver reajuste salarial para o pessoal da ativa, poderá demorar para chegar nos aposentados, ou nem chegar, porque os sistemas das universidades e o do INSS são diferentes, e terão que reclamar na justiça. Tudo será através do telefone para agendamento 135, junto dos mais de 30 milhões de beneficiários que já reclamam dos atrasos pelo país a fora.”

Antes do decreto, se houvesse alguma modificação legal voltada à concessão de algum incremento salarial aos servidores em atividade, esta concessão era automaticamente estendida aos servidores aposentados, na mesma categoria, caso suas aposentadorias tivessem sido concedidas segundo regras previdenciárias que mantivessem o direito à paridade com os servidores em atividade. Ou seja, não era preciso requerer esses efeitos, pois eles eram automáticos.

O Dr. Luís Fernando Silva, da equipe do jurídico da FASUBRA, acredita que com a centralização da previdência no INSS, os aposentados precisarão solicitar a revisão desse incremento salarial quando houver. “O novo procedimento adotado quando um servidor público se queixar que não foi observada a paridade com os servidores em atividade, certamente o interessado terá que requerer a respectiva revisão e aguardar na “fila”, como milhões de outros brasileiros, para que o INSS conclua que ele possui o direito que alega ter.”

Na atual conjuntura social, alta do desemprego e elevação contínua da inflação, muitas famílias estão sendo sustentadas pelo salários dos aposentados. Esse decreto é um ataque direto aos trabalhadores aposentados, pois ele visa sobrecarregar o sistema de previdência, explorar os servidores que nele atuam e precarizar as condições de vida daqueles que já prestaram serviço durante todo seu tempo de vida.

A ASSUFRGS Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, encaminhou uma ação para suspender os efeitos deste decreto, assim como tramita no Senado um projeto de decreto legislativo que o revoga. Importante a mobilização de aposentados e ativos para barrar este retrocesso, nenhum direito a menos!!

Fonte: Fasubra