UFRGS exclui representação dos trabalhadores no Comitê Gestor do Teletrabalho na universidade

Foi publicada nesta terça-feira, dia 31 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa n. 1/2022 da UFRGS, que institui Programa de Gestão do Teletrablho no âmbito da Universidade. O documento indica os procedimentos gerais das rotinas e atividades de trabalho e caracteriza as modalidades possíveis de teletrabalho na UFRGS, seguindo a Instrução Normativa n. 65 (IN 65/2020), da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. 

Embora alguns dos pontos do Programa de Gestão do Teletrabalho levaram em conta os apontamentos elencados pelos representantes TAEs da ASSUFRGS e CIS/UFRGS no Grupo de Trabalho, que discutiu a IN 65 no âmbito da universidade, a portaria não considerou as questões que eram de princípio, com relação ao PCCTAE , nem as que protegiam os trabalhadorxs quanto à saúde e responsabilização da universidade sobre custo e infraestrutura.

Da mesma forma, ao nomear os integrantes do Grupo de Gestão do Programa de Gestão, através da Portaria n. 3035 ,o gabinete do reitor desconsidera a representação da ASSUFRGS e da CIS no conselho gestor, não permite a participação dos três na gestão e na construção do plano de gestão.

Importante frisar, que o teletrabalho será uma modalidade distinta do trabalho remoto. Será um plano de gestão específico, com alguns pontos que são problemáticos para nossa categoria, como uma pontuação de 0 a 10 para as entregas dos servidores, grandes poderes para uma gestão indicada pelo gabinete do reitor, diminuição da sociabilidade entre colegas, custos de estrutura física para os trabalhadores e corte de adicionais de servidores em teletrabalho integral.

Veja os principais pontos da IN Nº 01/2022 – Teletrabalho na UFRGS

  •  A previsão é que o Programa de Gestão do Teletrabalho na UFRGS entre em vigor no dia 1.º de outubro de 2022.
  •  A adesão ao programa de gestão é facultativa para os servidores técnico-administrativos em educação e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do trabalho.
  • Constituem atribuições e responsabilidades do servidor participante do teletrabalho: providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, bem como assumir os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
  •  Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os servidores que aderirem ao teletrabalho em regime de execução integral.
  • Ao término do período do plano de trabalho estabelecido, deverá ser realizada, pela chefia imediata, em até 40 (quarenta) dias, a aferição das entregas, mediante análise fundamentada, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.
  • A aferição deverá ser registrada em um valor que varia de 0 (zero) a 10 (dez), onde 0 (zero) é a menor nota e 10 (dez) a maior.
  • A participação dos servidores no programa de gestão será promovida pelo dirigente da Unidade. A organização da participação dos servidores deverá observar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e a viabilidade de execução remota pelos interessados.
  • A implementação do programa de gestão pelas unidades dependerá de ato administrativo da Direção a ser encaminhado para homologação do Comitê Gestor do Programa de Gestão.
  •  Não haverá limitação de vagas, desde que se atenda o quantitativo mínimo de servidores em atividade presencial que garanta a manutenção do horário de atendimento já praticado pela unidade
  • o dirigente da unidade observará, dentre outros, os seguintes critérios de priorização dos servidores: com horário especial, nos termos dos parágrafos 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;com mobilidade reduzida, com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo.
  • Sempre que possível, o dirigente da unidade promoverá o revezamento entre os interessados em participar do programa de gestão.
  • O servidor participante do programa de gestão deverá elaborar, em conjunto com a chefia imediata, e certificar/assinar o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, conforme anexos II e III desta Instrução Normativa,
  • Na adesão ao teletrabalho, a modalidade padrão será o regime parcial, garantindo, paralelamente, a manutenção da presencialidade no atendimento ao usuário e nos serviços prestados à comunidade acadêmica em função da dinâmica e das particularidades envolvidas nos processos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão;
  • Deve-se priorizar a presencialidade concomitante de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos integrantes da equipe na escala de trabalho, a fim de manter o contato entre os servidores e a qualidade das relações humanas.
  • A adesão de servidores deverá ser precedida de reflexão, discussão e planejamento coletivos das equipes sobre a organização do próprio trabalho, sob a coordenação da chefia imediata;
  • Previsão de horários diários comuns aos membros da equipe, de forma a garantir que a interação síncrona da equipe seja viabilizada;
  • A comunicação setorial deverá ser planejada e executada de forma a contemplar todos os servidores envolvidos, considerando a possibilidade de diferentes servidores executarem, simultaneamente, atividades laborais em diferentes modalidades de trabalho (presencial, teletrabalho em regime de execução parcial ou integral);
  • Manutenção do horário de atendimento já praticado pela unidade na modalidade presencial
  • Comitê Gestor do Programa de Gestão: o comitê será responsável por assessorar a implementação, coordenar e acompanhar a execução do programa de gestão na UFRGS, promovendo ajustes e alterações a qualquer tempo, aprovadas pelo Dirigente Máximo da UFRGS.
  • A participação de servidores da UFRGS se dará no regime de execução parcial, com o mínimo de presencialidade de 01 (um) dia por semana.
  • A participação de servidores no regime de execução integral dar-se-á excepcionalmente aos servidores em horário especial, previsto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990; aos servidores que atendam aos requisitos para a concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; Situações excepcionais deverão ser autorizadas pelo Comitê Gestor do Programa de Gestão.
  • O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do servidor à unidade é de 2 (dois) dias úteis, no regime de execução parcial, e de 4 (quatro) dias úteis, no regime de execução integral, salvo em situação de emergência. A convocação deverá formalizada pela chefia imediata.
  • As atividades previstas no Anexo I (Tabela de Atividades) deverão ser descritas e especificadas nos planos de trabalho. Os dirigentes das unidades, em conjunto com as equipes de trabalho, poderão propor ao Comitê Gestor do Programa de Gestão novas atividades, caso as atividades inicialmente previstas não contemplem todos os processos de trabalho da unidade. As propostas de atualização da Tabela de Atividades do Anexo I serão analisadas pelo Comitê Gestor do Programa de Gestão e homologadas quando adequado.
  • O plano de trabalho será registrado em sistema informatizado próprio da UFRGS.
  • As metas serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade e apresentadas na tabela de atividades;
  • As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da carga horária semanal de trabalho do servidor no programa de gestão, incluídos os períodos de atividade presencial.
  • Somente serão consideradas aceitas as entregas com a nota, atribuída pela chefia imediata, igual ou superior a 5 (cinco). Cabe pedido de reconsideração, conforme apontado na IN 01, sendo em última instância decisão do Comitê Gestor indicado pelo Gabinete do Reitor.
  • O servidor deverá ser desligado do programa de gestão nas seguintes situações: por solicitação, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias; no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, justificada, observada antecedência mínima de 15 (quinze) dias; em virtude de remoção e alteração do local de exercício; na reincidência de descumprimento do plano de trabalho, do termo de ciência e responsabilidade e das atribuições e responsabilidades.

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Segundo a reitoria da UFRGS, posteriormente haverá uma página do Comitê Gestor do Programa de Gestão, onde estarão as informações e as diversas regulamentações. A previsão é que o Programa de Gestão entre em vigor no dia 1.º de outubro deste ano. Antes dessa data, será realizada a fase de ambientação para um grupo de unidades administrativas e acadêmicas, com o objetivo de testar as funcionalidades do módulo de Programa de Gestão e as dinâmicas e rotinas das novas modalidades.

Veja os integrantes do Comitê Gestor do Programa de Gestão, indicados pelo Gabinete do Reitor:

MARILIA BORGES HACKMANN – Coordenadora (Sugesp)
FABIANO CÁSSIO SOARES – Faculdade de Odontologia – Unidade Acadêmica
FRANCINE ADRIANE BALDIGEN – Faculdade de Ciências Econômicas – Unidade Acadêmica
MARCELO SOARES MACHADO (Sugesp)
MATEUS DALMORO (Sugesp)
NINA CERVO PAGNON (Proplan)
RAFAELA REMIAO PERES DA SILVA (Sugesp)
TAIS OLIVEIRA DA SILVA ALFONSO (Proplan)
THAMIRES BERTOLI OHTSUBO (Gabinete do Reitor)