ASSUFRGS solicita alteração em ofício sobre ponto eletrônico na UFRGS

A Coordenação da ASSUFRGS Sindicato oficiou à Superintendente de Gestão de Pessoas da UFRGS, Marília Borges Hackmann, um pedido de alteração no recente divulgado Ofício Circular nº 12/2022. O documento informa aos técnico-administrativos em educação a implementação de novas funcionalidades dos sistemas de Ponto Eletrônico.

O sindicato propõe à SUGESP a imediata supressão de trecho do ofício que versa sobre o registro do intervalo. No documento encaminhado pela ASSUFRGS fica destacado o seguinte:

“Ocorre que no item 3, referente às ocorrências de servidores não virem a efetuar o registo do intervalo, não há nenhuma base legal que fundamente, nem é razoável tal presunção deste intervalo de duas horas. Propomos a imediata supressão desta medida e a publicação de novo Ofício Circular, informando tal supressão.”

A ASSUFRGS aguarda retorno da SUGESP quanto ao pedido. O sindicato reforça à categoria o seu entendimento que desconto de horas presumidas não possui base legal, se caracterizando como um abuso da administração, caso aplicado.

Como sindicato, sabemos que o ponto eletrônico não é um instrumento de controle adequado para as Universidades e continuamos lutando pela flexibilização de jornada daqueles setores com atendimento ao público. Seguimos na luta!