Tramitação da PEC 32 não continuará neste ano

Depois de ter ameaçado votar, ainda neste ano, a PEC 32, Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, informou, em reunião de líderes na semana passada, que neste fim de legislatura serão pautadas somente as prioridades de interesse do novo governo eleito. Segundo o Presidente da Câmara, a reforma administrativa não deverá tramitar mais esse ano.

Reunião da Frente Parlamentar Mista do Serviço Púbico, realizada na quinta-feira passada (10) também teve informe semelhante. Na reunião, o deputado Rogério Correia (PT/MG), que coordena a Frente, informou que a tramitação da reforma administrativa (PEC 32/2020) não deve ter continuidade neste ano.

No ano passado a ASSUFRGS, junto a demais entidades sindicais, travou uma intensa batalha contra a Reforma Administrativa. A luta foi vitoriosa, pois impediu que a PEC avançasse, mesmo com forte apoio da base governista de Bolsonaro. Apesar de uma nova vitória, o adiamento da PEC 32 por enquanto, não significa o fim do risco. Será necessário seguir a mobilização no próximo ano, para o arquivamento da proposta!

Entendendo a gravidade da PEC 32

Se aprovada, a PEC 32 vai acabar com concursos públicos para a grande maioria dos cargos. Em seu lugar, passam a valer contratações “temporárias” de 10 anos. Isso significa um retrocesso, e a ocupação de cargos públicos por apadrinhados políticos, que ficarão devendo favores a quem os colocou lá é o que vai imperar. A PEC prejudica, principalmente, a parcela de servidores e servidoras que têm os menores salários, como os que trabalham em saúde e educação de estados e municípios, e representam mais de 50% do total do funcionalismo no Brasil.

A estabilidade corre grandes riscos. No artigo 41, o texto em discussão apresenta cinco possibilidades de perda do cargo por servidor ou servidora concursados: extinção do cargo (única que não vale para os atuais); extrapolação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); processo administrativo; avaliação de desempenho; e processo judicial (perda do cargo após decisão judicial proferida por órgão judicial colegiado, sem necessidade de transitar em julgado). Além disso, as novas formas de contratação não preveem estabilidade, apontando para o fim dessa garantia para os futuros contratados.

A PEC ainda abre as portas para privatização de hospitais, escolas, postos de saúde e dificulta ainda mais o acesso à Justiça, escancarando as portas para a corrupção. O artigo 37-A, que a reforma administrativa quer incluir na Constituição, mexe em todo o setor público, abrindo espaço para o aprofundamento das práticas de terceirização, privatização e, no limite, extinção de órgãos e instituições e sua substituição pela iniciativa privada por “vouchers” ou não – o que, enfim, torna o setor público subsidiário do privado, mesmo que essa subsidiariedade tenha saído explicitamente da proposta. Abre, também, as portas para a aplicação, em todo o serviço público e sem quaisquer limites, do modelo já aplicado hoje a partir de entidades como as OS’s e Oscips. Não faltam exemplos que mostram que essa é uma porta aberta para a corrupção.

Com informações do Sintrajufe/RS e Sindijustiça