Notícia

25 de novembro: Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres

A data foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), dominicanas que ficaram conhecidas como Las Mariposas e se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo, sendo assassinadas em 25 de novembro de 1960.

A violência contra mulheres, adolescentes e meninas tem sido estudada de diversas formas e em diversos contextos. Em particular, o lar provou ser um espaço inseguro para muitas mulheres. Estima-se que uma em cada três mulheres sofra violência física e/ou sexual por parte de um parceiro íntimo ao longo da vida. Nesse caso, o parceiro íntimo, embora não seja o único, tem sido apontado como o principal agressor.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2021, foram 2.451 feminicídios e 100.398 casos de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do gênero feminino. No total, foram 32 vítimas de feminicídio a menos do que em 2020, quando 1.351 mulheres foram mortas. Em média, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas.

Os dados mensais de feminicídios no Brasil entre 2019 e 2021 indicam que houve um aumento dos casos entre os meses de fevereiro e maio de 2020, quando houve maior restrição nas medidas de isolamento social.

Definição de violência doméstica e familiar

Mediante instrumentos como a Lei Maria da Penha, a legislação brasileira reconhece a violência doméstica e familiar contra a mulher como: “(…) qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”

Entre os tipos de violência contra a mulher são reconhecidas:

• Violência física: atos que afetem a integridade física da mulher.
• Violência psicológica: atos que provoquem dano emocional e diminuição da autoestima, visem controlar e afetem o pleno desenvolvimento da mulher.
• Violência moral: atos de calúnia, difamação ou injúria.
• Violência sexual: condutas que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
• Violência patrimonial: retenção, subtração, destruição de objetos, documentos e bens pessoais.

Se faz necessário reforçar cada vez mais políticas públicas que estimule a confiança da mulheres em realizar a denuncia e que assegure a elas medidas rápidas e eficientes. Além disso, desenvolver materiais que capacite as mulheres de entender seus direitos e estarem atentas a qualquer sinal de violência, não somente a violência física, mas também a violência moral e psicológica.