Juíza julga improcedente ação contra ex-servidora que denunciou caso de assédio em universidade federal

A banca Advocacia dos Direitos Fundamentais obteve decisão favorável para uma ex-servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) em ação indenizatória por danos morais, movida por outro servidor federal, em função desta, juntamente com outra servidora, ter comunicado à sua chefia, uma possível situação de assédio contra bolsistas da Universidade.

A juíza, Andrea Rezende Russo, da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou improcedente a ação de danos morais levantada pelo servidor, por considerar que as servidoras apenas comunicaram um fato à chefia, sem o objetivo de causar dano moral ao colega.

Na sentença, a juíza observa que “havendo a suspeita de assédio, as comunicações realizadas pelas servidoras à chefia imediata constituem exercício regular do direito expressamente previsto em lei. A comunicação apenas ensejaria o dever de indenizar quando demonstrado, cabalmente, que foi feita de forma fraudulenta e com a intenção de prejudicar imotivadamente o requerente. Não é esta a hipótese dos autos”. Para a magistrada, diante do relato de desconforto das bolsistas com a atitude do servidor, cabia à ex-servidora levar o fato ao conhecimento da autoridade superior. O que foi feito por ela.

Nossos advogados entendem que a decisão favorável é importante por formar jurisprudência, ao apontar que os servidores não serão punidos por realizar denúncia de assédio, visto que estarão cumprindo seu dever moral e legal. Para eles, se a ação fosse procedente, outros servidores que presenciam atitudes que rompem com os códigos de conduta em instituições públicas, ficariam inibidos e até temerosos em denunciar possíveis irregularidades.