O Governo Federal revoga a IN 89/2022
O Governo Federal revogou a IN 89/2022, aplicada ao apagar das luzes do governo Bolsonaro, que compõe um dos arcabouços que dispõe sobre o tele trabalho para os servidores públicos federais, faz-se necessário alguns esclarecimentos.
Inicialmente, importa observar que esta revogação não se aplica diretamente aos servidores públicos lotados na UFRGS, UFCSPA e IFRS que já em exercício do teletrabalho, como as três instituições já aprovaram normativas internas para adesão ao programa de gestão. Na UFRGS, desde meados de maio/2022, a Universidade instituiu o chamado Programa de Gestão, através da Instrução Normativa 01, de 30 de maio, que estabelece procedimentos gerais para a instituição de procedimentos e orientações administrativas, incluindo, nesse planejamento, o tele trabalho, consistente em modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo servidor pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades passíveis de tal intervenção, nos termos do inciso VII do art. 2º da referida Instrução.
Na UFCSPA, também foi aprovado em Consun à regulamentação do programa atualmente em fase piloto, desde julho de 2022 e a Assufrgs, assim como a CIS tem assento na comissão de implementação. No IFRS o programa está regulamentado em em execução desde janeiro deste ano.
Dessa forma, considerando que as três instituições já regulamentou, em âmbito interno, o chamado teletrabalho, por meio das competências administrativas que lhe cabem, a revogação do Governo não tem o condão de alterar normativas próprias, especialmente àquelas que emanam da autonomia universitária, prerrogativa esta que emana dos comandos constitucionais, cabendo a nós da Assufrgs fazer à luta para que este esteja disponível a todos e todas que tiverem interesse, preservado direitos e nossa carreira.