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Vitória da luta! Aprovada Flexibilização na Biblioteca da UFCSPA

Foi divulgada pela reitoria da UFCSPA no dia 27 de março, a portaria nª182 de 2023, que autorizou o projeto piloto da jornada flexibilizada aos servidores lotados na Biblioteca da UFCSPA. Essa é uma vitória da luta da ASSUFRGS Sindicato e nossa categoria que se empenhou no último período em dialogar com a gestão da universidade sobre a importância da flexibilização da biblioteca, permitindo assim um atendimento mais adequado à comunidade universitária.  A flexibilização na biblioteca entra em vigor no dia 3 de abril de 2023.

“É uma vitória histórica da categoria. Nós da ASSUFRGS Sindicato, junto aos colegas da biblioteca que se organizaram coletivamente desde 2022 trouxemos esta demanda à Reitoria. Ganha a comunidade com atendimento em turnos contínuos e TAEs com a jornada de 30h. Estamos à disposição para consolidar e ampliar a flexibilização na UFRGS, UFCSPA e IFRS.”, destaca Ricardo Souza, Coordenador Jurídico e de Relações de Trabalho da ASSUFRGS.

Confira a íntegra da portaria:

PORTARIA REITORIA UFCSPA Nº 182, DE 27 DE MARÇO DE 2023

A VICE-REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria nº 899 de 31/03/2021, publicada no DOU de 06/04/2021, e considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em projeto piloto, a realização de jornada flexibilizada aos servidores lotados na Biblioteca da UFCSPA.

Parágrafo único. A jornada de trabalho flexibilizada, executada de forma contínua em regime de turnos com uma carga horária doze horas ininterruptas, corresponderá a 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, dispensando o intervalo para refeições.

Art. 2º A Biblioteca da UFCSPA realizará atendimento ao público no horário compreendido das 08h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 8h30min às 12h30min.

Art. 3º A Coordenadora da Biblioteca providenciará a afixação, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem no regime estabelecido no art. 1º, constando dias e horários dos seus expedientes.

Art. 4º A presente experiência de flexibilização será adotada em caráter piloto, a qual passará por avaliação da qualidade do serviço prestado durante sua realização, podendo ser revogada a qualquer tempo conforme interesse público.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.

Dê-se ciência,

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 27 de março de 2023.