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Parecer da AGU fixa pena de demissão para casos de assédio sexual em autarquias e fundações públicas federais

Parecer assinado nessa terça-feira, 15, pela procuradora-geral federal, Adriana Venturini, estabelece que a prática do assédio sexual é conduta gravíssima a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). A assinatura ocorreu durante solenidade em Fortaleza (CE) e contou com a presença da ativista Maria da Penha, cuja história inspirou a edição da lei 11.340/2006, que leva seu nome.

O entendimento fixado no parecer deverá ser seguido por todas as procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), uniformizando o tratamento da infração administrativa no âmbito da administração pública federal indireta. Até então, a conduta era enquadrada como violação aos deveres do servidor (cuja penalidade é mais branda) ou como violação às proibições aos agentes públicos (esta sujeita a demissão).

Durante a solenidade, Venturini destacou que o parecer deverá ser observado por procuradores e procuradoras federais durante a análise de processos administrativos disciplinares e recomendou à autoridade responsável pela análise dos casos a aplicação da pena máxima ao assediador. “O entendimento representa a intransigência da Procuradoria-Geral Federal com o assédio sexual e qualquer tipo de violência sexual”, assinalou a procuradora-geral federal.

A coordenadora do Programa de Auxílio à Prevenção e Combate ao Assédio Sexual da PGF, Ingrid Pequeno Sá Girão, destacou a relevância do enfrentamento do assédio, defendendo que “o tema tem que ser encarado diante das consequências gravíssimas que traz às vítimas e às instituições”. Ela ressaltou que “o assédio viola a dignidade, a liberdade sexual das vítimas e causa diversos danos a elas”.

Além do parecer, a PGF também desenvolveu e lançou uma cartilha voltada à difusão da lei 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU e Sintrajufe/RS

Foto: Sérgio Lima/PODER 360