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Projeto de prédio de 41 andares no Centro revela cidade sem rumo

A empresa Melnick, em parceria com o grupo Zaffari, apresentaram o projeto de uma torre de 41 andares, o que a tornaria o segundo prédio mais alto da cidade com 98,39 metros de altura entre as ruas Fernando Machado e Duque de Caxias. O primeiro é o Edifício Santa Cruz com 107 metros de altura, na Rua dos Andradas.

O Instituto de Arquitetos do Brasil no Rio Grande do Sul (IAB-RS) divulgou nesta quinta-feira (31) uma nota pública a respeito do projeto. Para o IAB-RS, o projeto revela uma “cidade sem rumo”, em que não há respeito ao patrimônio cultural e que ignora os impactos de tráfego gerados pelo empreendimento, que prevê mais de 600 vagas de estacionamento. “Vale destacar ainda que o empreendimento não sombreia apenas o patrimônio cultural da cidade, mas em determinado horário o fenômeno se estende por três quarteirões de um bairro, que já conta com dificuldades de salubridade por conta de planos anteriores que permitiam as edificações nesses parâmetros. Em momento de revisão de Plano Diretor da cidade, devemos questionar se todas estas flexibilizações em voga irão conduzir Porto Alegre rumo ao futuro ou ao passado”, finaliza a nota.

Confira a nota na íntegra:

O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul (IAB-RS) se soma ao debate dos últimos dias acerca do lançamento do empreendimento das empresas Melnick e Zaffari, no Bairro Centro Histórico, da capital gaúcha. O edifício de 98,4m no nível da Rua Duque de Caxias será o mais alto no skyline da região. Ainda que tenha 8m a menos que o Edifício Santa Cruz, o nível da Rua Duque de Caxias se localiza 30m acima do nível da Rua da Praia, local do prédio mais alto da cidade. Cabe dizer que, o plano atual não permite alturas como as praticadas na época da construção do Edifício Santa Cruz. O atual Plano do Centro Histórico prevê que a altura máxima das novas edificações seja equivalente à altura do maior prédio do quarteirão. A nova lei do Centro também prevê a regulamentação por decreto por quarteirão, ainda inexistente. De qualquer maneira o empreendimento deveria atender os critérios estabelecidos no art. 10 da Lei que envolve uma “avaliação das tendências tipo morfológicas dos quarteirões” e o “respeito a bacias visuais a serem estabelecidas em áreas que possuam interface com elementos integrantes do Patrimônio Histórico, do Lago Guaíba e em relação ao skyline da Cidade”. Portanto, é preciso considerar também a proximidade com um dos poucos bens tombados em nível Federal, a Praça da Matriz.

Há a justificativa de que o prédio de 41 andares estaria incialmente de acordo com a legislação da “Lei dos Esqueletos”, mas também ultrapassa a altura permitida. Para finalizar, o empreendimento não leva em consideração uma regra bastante objetiva como a Portaria da Sedac para área de entorno do Museu que é de 45m de altura máxima, e não de 98,4m. São muitas as regras e leis envolvidas no caso, mas o que fica evidente é que o projeto não atende a nenhum dos limites de altura estipulados e busca uma flexibilização de todos os parâmetros, sem Estudo de Impacto de Vizinhança que possa justificá-lo. Atento às questões urbanas, nós do Instituto de Arquiteto do Brasil questionamos: Qual o impacto disso na vida dos Porto Alegrenses?

Esse projeto revela uma cidade sem rumo, sem respeito ao patrimônio cultural edificado, sem conhecer os impactos de tráfego gerados pelo empreendimento que irá dispor de mais de 600 vagas de automóveis, e com problemas de insolação no entorno. Vale destacar ainda que o empreendimento não sombreia apenas o patrimônio cultural da cidade, mas em determinado horário o fenômeno se estende por três quarteirões de um bairro, que já conta com dificuldades de salubridade por conta de planos anteriores que permitiam as edificações nesses parâmetros. Em momento de revisão de plano diretor da cidade, devemos questionar se todas estas flexibilizações em voga irão conduzir Porto Alegre rumo ao futuro ou ao passado.