Encontro do GT Aposentados e Pensionistas discute sobre mudanças nas regras de pensão por morte
Nesta segunda-feira, ocorreu o encontro mensal do GT Aposentados e Pensionistas da ASSUFRGS Sindicato. Como de costume, é um momento de reencontro entre os colegas. O encontro contou com um momento de comemoração dos aniversariantes dos últimos quatro meses!
Além da confraternização, a reunião sempre proporciona debates relevantes. Desta vez o tema foi um assunto complexo, que sempre fomenta dúvidas em nossa categoria: os diferentes regramentos para a pensão por morte. O cálculo varia se o servidor estava na ativa ou aposentado na data do óbito e também difere conforme a quantidade de dependentes:
Servidor falecido até 30/12/2003:
- se o servidor estava na ativa na data do óbito, a pensão corresponderá à totalidade da sua remuneração
- se o servidor estava aposentado na data do óbito, a pensão corresponderá à totalidade dos seus proventos de aposentadoria.
Servidor falecido entre 31/12/03 e 28/02/2015:
- se o servidor estava na ativa na data do óbito, a pensão corresponderá ao valor da totalidade da sua remuneração, até o limite máximo do RGPS, acrescido de 70% da parcela que exceder esse limite.
- se o servidor estava aposentado na data do óbito, a pensão corresponderá ao valor da totalidade dos seus proventos, até o limite máximo do RGPS, acrescido de 70% da parcela que exceder esse limite
Servidor falecido entre 01/03/2015 e 12/11/2019:
- Se o servidor estava na ativa na data do óbito, a pensão corresponderá ao valor da totalidade da sua remuneração, até o limite máximo do RGPS, acrescido de 70% da parcela que exceder esse limite.
- Se o servidor estava aposentado na data do óbito, a pensão corresponderá ao valor da totalidade dos seus proventos, até o limite máximo do RGPS, acrescido de 70% da parcela que exceder esse limite
Servidor falecido a partir de 13/11/19:
- se o servidor estava na ativa na data do óbito, a pensão corresponderá a uma cota familiar de 50% do valor dos proventos de aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%.
- se o servidor estava aposentado na data do óbito, a pensão corresponderá a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%.
As pensões devidas ao cônjuge ou companheiro não serão vitalícias em todos os casos:
a) Se na data do óbito, o servidor ainda não havia recolhido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável haviam se iniciado menos de dois anos antes do falecimento, a pensão será paga por 4 meses.
b) Se na data do óbito, já haviam sido recolhidas 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável havia se iniciado pelo menos 2 anos antes do falecimento, o período de pagamento da pensão será determinado a partir da idade do pensionista no momento do óbito.
As reuniões do GT Aposentados e Pensionistas ocorrem todas as segundas segunda-feiras de cada mês, sendo organizadas pelas Coordenadoras Maria Luiza da Silva Ramos e Teresinha da Costa Fraga.