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PASEP: servidores admitidos antes de outubro de 1988 podem solicitar restituição de valores ao Banco do Brasil S. A

Em uma recente decisão do dia 13 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu uma tese de reconhecimento dos direitos dos servidores públicos, admitidos antes de 1988, à prestação de contas e restituição de valores devidos das contas PASEP.

Alguns servidores, ao se aposentar, levantaram uma quantia irrisória de suas contas individualizadas do PASEP.

Então, ajuizaram ações de prestação de contas à União e ao Banco do Brasil, o que gerou um tema repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em setembro do corrente ano.

De quem é a responsabilidade?

Para uniformizar as decisões referentes a essas ações de prestação de contas, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Banco do Brasil, responsável pela administração dos recursos do PASEP nas contas individualizadas, deve responder pela eventual falha na prestação de serviços ao não aplicar os índices corretos de correção monetária ou realizar saques indevidos nas contas PASEP individualizadas dos servidores.

Quem tem direito?

Todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais, e militares, admitidos antes de outubro de 1988, ativos ou aposentados, têm direito à prestação de contas e restituição de valores devidos pelo Banco do Brasil, das contas PASEP.

As ações são individuais

Para a análise individualizada de viabilidade de ajuizamento dessa ação, o servidor deve se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta PASEP (desde o seu ingresso no serviço público, até o momento do saque ou saldo atualizado).

Atenção: é possível que o Banco do Brasil demande um tempo maior para emitir esses extratos, principalmente, os microfilmados, pois datam de décadas atrás.

KIT de documentos

Após o recebimento dos extratos completos da sua conta PASEP, o servidor deve entrar em contato com o escritório Rogério Viola Coelho, para agendamento do atendimento e análise individualizada de seus extratos, por um perito contador juntamente com a equipe jurídica. Imprima o KIT abaixo e leve os documentos já assinados para a sua consulta com o escritório:

KIT PASEP – Sócios da ASSUFRGS 

KIT PASEP – Não Sócios

Caso identificados eventuais valores não corrigidos pelos índices corretos e/ou sacados indevidamente, sem justificativa ou estorno, pelo Banco do Brasil, decorrente de análise de seus extratos completos da conta PASEP, poderá ser ajuizada ação de indenização por danos materiais contra o Banco, visando à restituição desses valores.

O escritório Rogério Viola Coelho Advogados e a assessoria jurídica da ASSUFRGS Sindicato, permanecem à disposição para eventuais esclarecimentos.

Confira a decisão do Superior Tribunal de Justiça, clicando aqui.

Contatos do setor Jurídico Assufrgs

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Whatsapp: (51) 99315-7254 (Atenção: ligações serão atendidas de segunda a sexta, das 09h às 15h)

Telefone fixo: (51) 3228-1054 (das 11h às 17h)

Contatos do Escritório Rogério Viola Coelho – Advocacia dos Direitos Fundamentais  (Assessoria jurídica Assufrgs)

Horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 13h às 17h30, através dos contatos:

Telefone 51 3023-8320

WhatsApp 51 8187-4058

E-mail contato@direitosfundamentais.adv.br

Observação: nas sexta-feiras o atendimento do escritório é apenas remoto.

Fonte: Rogério Viola Coelho

Foto em destaque: Marcelo Camargo / Agência Brasil