Vitória: justiça declara que colegas do IFRS têm direito ao pagamento do terço de férias e da gratificação natalina com incidência do abono de permanência
A ASSUFRGS acaba de conquistar mais uma vitória na justiça, através de sua assessoria jurídica, via escritório Rogério Viola Coelho. Na decisão da ação coletiva n° 5030042-71.2019.4.04.7100, a justiça declarou o direito dos servidores a ter o pagamento do terço de férias e da gratificação natalina com a devida incidência do abono de permanência, e condenou o IFRS ao pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes em parcelas vencidas, desde maio de 2014, e vincendas.
Quem tem direito?
Servidores técnico-administrativos IFRS ativos que possuem abono de permanência e inativos que se aposentaram entre junho de 2014 e 2024, que possuíam abono de permanência.
Como solicitar?
Os interessados na execução de tais valores, devem entregar os documentos e o kit preenchido no setor jurídico da ASSUFRGS, nas sedes centro e campus do vale. Baixe o kit e entregue ele preenchido:
KIT SÓCIO – ABONO IFRS – Colegas filiados têm desconto no honorário! Filie-se aqui!
Além do KIT preenchido é necessário trazer os seguintes documentos:
- Identidade (RG/CPF ou CNH)
- comprovante de residência
- contracheque atualizado
Horários de atendimento do jurídico:
Sede Centro – Segunda a sexta: 12h às 18h (Av, João Pessoa, 1392)
Subsede Campus do Vale – Segunda a sexta: 09h às 15h
Contatos do Jurídico
E-mail: juridico@assufrgs.org.br
Whatsapp: (51) 99315-7254 (Atenção: ligações serão atendidas de segunda a sexta, das 09h às 15h)
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