Relato da delegação da ASSUFRGS no Comando Nacional de Greve – 24 de junho
Presentes: Devanir, Jennifer, Morgana, Vânia e Vivian.
O CNG reuniu no final da manhã de hoje e a Coordenação Geral da Fasubra informou às delegações que havíamos recebido um ultimato do Governo para assinarmos ou não o Termo de Acordo na quarta-feira, às 17h. A Direção apresentou avaliação de que não havia mais disponibilidade pelo Governo de continuar negociando em mesas orçamentárias, momento em que houve divergências entre as Forças nessa avaliação da conjuntura.
Dada essas circunstâncias o conjunto de delegados/as chegou a um consenso de que deverá haver nova rodada de assembleias nas bases, a fim de que a base se pronuncie sobre esse ultimato: se assinará ou não o acordo que será apresentado pelo Governo. O CNG defendeu, após amplo debate e algumas divergências sob esse ponto, que a consulta feita anteriormente às bases não poderia ser interpretada à luz desse novo questionamento, de modo que se faz necessário que de forma objetiva as bases indiquem suas respectivas vontades sob o aceite ou não do Acordo.
Nesse sentido, conforme Informe de Greve 6 de 24/06, restou definido que de 25/06 (terça) a 27/06 (quinta pela manhã) seria realizada novas assembleias com o retorno da decisão até as 13h do dia 27/06 (quinta-feira) por e-mail da Secretaria do CNG, pois a mesa com o Governo será às 17 horas do mesmo dia. Cabe ressaltar que esse adiamento da reunião com o Governo de quarta para quinta foi resultado da pressão do CNG que encaminhou Ofício solicitando alteração da data para que se pudesse consultar as bases, assim como exigiu o envio prévio da Minuta do Termo de Acordo para análise e deliberação das entidades representativas.
Foi aprovado também pelo CNG que caso as bases aceitem, em sua maioria, o acordo, deverá ser realizada assembleia no dia 01/07 para informação de retomada das atividades administrativas nas IFES pelos/as técnicos/as grevistas.
Vale destacar que o texto consolidado no Informe de Greve 6 não foi redigido por todas as forças que compõem a nossa Federação, por divergência no encaminhamento.
Assim, tão logo a Minuta do Termo de Acordo seja encaminhada à Assufrgs, nossa delegação compreende que é dever da nossa base analisar, ajustar prazos e termos do acordo e deliberar pela viabilidade de aceite ou não da proposta.