GreveGreve 2024Notícia

Comissão Nacional de Supervisão da Carreira inicia os trabalhos para efetivar o Acordo de Greve na Lei do PCCTAE

Nos dias 16 e 17 de julho, aconteceu a primeira reunião da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira – CNSC após a assinatura do Acordo de Greve 2024. O encontro ocorreu no Ministério da Educação (MEC), em Brasília-DF, e contou com a presença de representantes da FASUBRA, do SINASEFE e do MEC. O objetivo principal foi debater os temas que ficaram sob a responsabilidade da Comissão, propondo as alterações da Lei 11.091/2005 para A efetivação do acordo de greve.

Participaram da reunião pela FASUBRA: Marcelo Rosa, Almiram Rodrigues, Agnaldo Fernandes, Vânia Gonçalves, Fátima Reis, Rolando Malvásio, Tônia Duarte e Hilbert David. O Coordenador Jurídico e Relações de Trabalho, Daniel Farias, acompanhou a reunião junto com os representantes.

Os pontos discutidos no projeto de lei foram:

1. Estrutura, Recomposição Salarial, STEP:

a. Foi garantido no projeto de lei a implementação de uma nova estrutura da malha salarial, a recomposição salarial, a aceleração da progressão por capacitação, a diminuição do interstício para progressão por mérito para 12 meses, e o aumento de STEP conforme o termo de acordo de greve de 2024.

2. Reabertura do Enquadramento dos Servidores que ainda estão no PUCRCE:

a. Foi definido do projeto de lei o texto para reabertura de prazo para opção de adesão dos servidores que ainda estão no PUCRCE no PCCTAE. Esse pleito será encaminhado ao MGI para cálculo de impactos.

3. Extensão do Art. 30 da Lei nº 12.772/2012 para TAE:

a. Foi definida a retirada da exigência de cumprimento de estágio probatório para os Técnicos Administrativos em Educação para possibilidade de afastamento que constará em artigo da lei 11091.

4. Aproveitamento de Disciplinas de Graduação e Pós-graduação:

a. Foi garantida a extensão no projeto de lei para que as disciplinas cursadas em graduação e pós-graduação sejam consideradas para progressão por capacitação em todos os níveis de classificação do PCCTAE.

5. Regras de Transição no Desenvolvimento:

a. Iniciou-se a discussão sobre as regras de transição (mérito e aceleração da progressão por capacitação) para os servidores do PCCTAE.

6. Extinção da Relação Indireta do IQ:

a. Foi criado um artigo no projeto de lei que garante a extinção da relação indireta com a aplicação automática do IQ direto para quem possui correlação indireta.

7. Não Absorção do VBC:

a. Foi garantido no projeto de lei a manutenção do VBC como parcela permanente para o servidor, considerado para todos os efeitos como vencimento básico.

8. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC):

a. Foi garantido no projeto de lei a criação do RSC para todos os servidores do PCCTAE, conforme modelo aprovado nas bases da FASUBRA (IG – JULHO – 3).

9. Criação de Cargos Amplos:

a. Foi incluído no projeto de lei a proposta de criação de 3 cargos amplos: Analista em Educação, Técnico em Educação, Auxiliar em Educação.

b. A Bancada institucional (MEC, CONIF, ANDIFES) foi contrária a criação do cargo de Auxiliar em Educação e apresentará seu posicionamento em nota técnica ao MGI.

c. Por proposição da bancada sindical ficou garantido no texto do projeto de lei que os cargos amplos serão definidos com áreas de conhecimento e especialidades.

10. Transformação de cargos:

a. Foi garantido no texto do projeto de lei que os cargos de níveis de classificação C, D e E, com provimento suspenso na data da publicação desta Lei e os que estiverem vagos e que vierem a vagar ficam transformados nos cargos de Auxiliar em Educação, Técnico em Educação e Analista em Educação.

11. Reposicionamento dos aposentados:

a. Foi elaborado um artigo no projeto de lei que aborda o reposicionamento dos aposentados, o qual será discutido com o MGI, considerando a repercussão financeira dessa medida.

Com relação aos demais pontos do acordo de greve, que se referem à CNSC/MEC: A racionalização dos cargos ocupados e a revisão dos fazeres (atribuições), a discussão foi iniciada e será realizada dentro do prazo de 180 dias nos grupos de trabalho estabelecidos na CNSC/MEC.

Para a continuidade dos trabalhos, foi definido que a CNSC/MEC se reunirá a cada 30 dias, presencialmente. Nesse intervalo, os grupos de trabalho (GT RSC, GT Desenvolvimento e GT Cargos), que abordarão todos os pontos do termo de acordo, funcionarão de maneira remota para discussões técnicas.

A próxima reunião da CNSC/MEC já está agendada para os dias 23 e 24 de agosto. A CNSC/FASUBRA destaca que todos os pontos já definidos abrangem igualmente os servidores e servidoras ativos, aposentados e pensionistas. Os demais pontos serão tratados nas mesas setoriais ou no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A CNSC FASUBRA informa que foi criado um e-mail para recebimentos de demandas, informações e sugestões sobre a carreira: cnsc@fasubra.org.br

Leia mais:

Confira a nova Tabela Remuneratória do PCCTAE e o Acordo de Greve 2024

Fonte: ID Fasubra Nº4 de Julho de 2024