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Governo Federal define critérios para pagar dívidas reconhecidas como despesas de pessoal de anos anteriores

Pessoas com maior idade, com deficiência, acometidas por certas doenças ou aposentadas por invalidez são algumas das que terão prioridade para recebimento dos valores. 

Uma portaria publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), no início do mês, estabeleceu as prioridades para o pagamento de valores reconhecidos administrativamente como despesas de pessoal de exercícios anteriores. De acordo com a pasta, essas novas regras valem para gastos com pessoal de órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). São dívidas com valores individuais acima de R$ 5 mil, reconhecidas em processos administrativos contra a União.

Vale destacar que valores iguais ou abaixo de R$ 5 mil entram em folha de pagamento normal, de acordo com a Portaria Conjunta 2, de 30 de novembro de 2012. Para estabelecer as prioridades de pagamento, a Portaria 4.721, de 4 de julho de 2024, utiliza os mesmos critérios já adotados para os precatórios (dívidas da União reconhecidas pela Justiça).

Segundo MGI, as despesas com pessoal de exercício anteriores referem-se a gratificações, diferenças de remuneração por progressão ou promoção de servidores, valores de pensão devidos antes da concessão formal do benefício ou qualquer reconhecimento de direito. O limite máximo de valor a pagar, no entanto, ainda será fixado pelo ministério.

Segundo a advogada Kelly Freitas, do escritório Rogério Viola Coelho, que presta assessoria jurídica para a ASSUFRGS Sindicato, a portaria tem efeito também na categoria dos servidores técnico-administrativos em educação. “É comum que a união demore para pagar valores devidos aos servidores. É possível que com essa portaria os valores saiam mais rápido, sem a necessidade da ação judicial. De qualquer modo, o escritório tem uma ação que se chama “valores reconhecidos administrativamente mas não pagos”, onde judicializamos para garantir a efetividade desse pagamento.” Colegas filiados podem acionar nosso jurídico para auxílio, através do e-mail: juridico@assufrgs.org.br

De acordo com Luis Guilherme de Souza Peçanha, coordenador-geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do ministério, “não será mais necessário esperar até que haja disponibilidade orçamentária para o pagamento de uma quantidade expressiva de processos, porque agora o MGI tem como priorizar os beneficiários”.

Confira quem deve receber primeiro os valores devidos

O critério mais importante para priorizar o pagamento é a idade acima de 80 anos. Os demais, sem ordem de preferência, são:

  • pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
  • pessoa com deficiência;
  • pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e
  • pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

Herdeiros também terão direito ao pagamento

Segundo a pasta, os critérios listados acima referem-se à pessoa titular do direito reconhecido no processo administrativo — incluindo aquela beneficiada por sucessão hereditária.

Dentro desses casos prioritários, o MGI estabeleceu que será considerada a ordem de antiguidade de desbloqueio do processo administrativo no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).

E, afora os contemplados por idade, os demais beneficiários deverão comprovar sua condição por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos estados ou dos municípios.

Fonte: Coluna Servidor Público – Jornal Extra

Foto: Arquivo/Agência Brasil