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AGU divulga nova edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a 10ª edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, destinada a orientar os agentes públicos federais neste ano de eleições municipais. No documento, estão sistematizadas as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas para orientação dos servidores no período eleitoral, buscando evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas. São abordados temas como: propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. Conforme a AGU, a cartilha contribui para que a lisura dos pleitos eleitorais seja preservada e para que haja efetivo respeito à igualdade de condições nas disputas.

Com 80 páginas e conteúdo organizado em 9 capítulos, a cartilha contempla, além do detalhamento das condutas vedadas, um calendário simplificado das eleições 2024, orientações da Comissão de Ética Pública, e ainda uma parte dedicada ao enfrentamento da disseminação de notícias falsas (fake news), destacando que os agentes públicos devem estar atentos para não veicular este tipo de conteúdo, especialmente durante o período eleitoral. O último capítulo orienta sobre encaminhamento de dúvida ou esclarecimentos sobre os assuntos abordados no material.

Foi também elaborado um curso em formato de vídeo que aborda o conteúdo da cartilha, que pode ser acessado na Escola Virtual da AGU.

Acesse neste link a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições.

Confira abaixo o vídeo de apresentação do curso. Está disponível também no canal da Escola da AGU no YouTube.