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Acordo de Greve: confira a minuta do projeto de lei que altera o PCCTAE

Nos dias 23 e 24 de agosto de 2024, a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/MEC) realizou uma reunião cujo objetivo principal foi finalizar o debate sobre os temas sob sua responsabilidade, visando à conclusão do projeto de lei que formalizará o termo de acordo referente à Greve de 2024.

Ao final do encontro foi divulgado o Relatório Técnico CNSC nº 01/2024 que servirá como base para a finalização do Projeto de Lei que irá alterar a Lei 11.091/2005 do PCCTAE. A direção da Fasubra, por sua vez, publicou a minuta do projeto de lei. Estes documentos podem ser conferidos, clicando aqui. O texto final do Projeto de Lei (PL) está em edição e será publicizado em breve, após análise técnica e jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Abaixo, destacamos o que foi debatido nas últimas reuniões da CNS, tanto no âmbito da Fasubra (reunião dia 21) como no âmbito do MEC (dias 22 e 23). Confira:

1. No que diz respeito aos cargos:

Reunião da CNSC/Fasubra Na reunião anterior do Grupo de Trabalho (GT) de Cargos, discutiu-se a proposta de criação de três cargos amplos. No encontro preparatório para a reunião da CNSC/MEC, realizado na Fasubra em 21 de agosto, foi reafirmada a proposta de criação de um cargo amplo de auxiliar em educação. Ainda durante essa reunião, considerando a criação dos cargos amplos, a Fasubra propôs que esses cargos fossem organizados em áreas e especialidades, apresentando, inclusive, os conceitos para essa organização, que devem constar na proposta de alteração da Lei 11091/05.

Reunião da CNSC/MEC Não houve acordo com a criação do cargo amplo de Auxiliar em Educação apresentado pelas entidades sindicais. Essa proposta foi recusada por parte da bancada institucional, formada pela representação da ANDIFES, CONIF e MEC. A proposta foi à votação e o resultado foi empate. Em relação ao reposicionamento dos aposentados, que também foi tema no GT de Cargos, a Fasubra manteve a defesa pela inclusão desse tópico no projeto de lei, mesmo sem a apresentação dos cálculos sobre a repercussão financeira por parte do governo. Essa decisão foi tomada considerando que, sem a inclusão no projeto, as mudanças não poderiam entrar em vigor a partir de 2025, o que comprometeria os prazos estabelecidos no termo de acordo. Também foi proposto que a Direção da Fasubra cobrasse do MGI o acesso aos dados que permitam a efetivação dos cálculos da repercussão financeira. A cobrança dos dados e a instalação de Grupo de Trabalho para realização dos cálculos de impacto, foi formalizada pela FASUBRA, por ofício, junto ao MGI e, no corpo do projeto de lei que irá alterar a Lei 11.091/2005 foi incluído um artigo que garante o reposicionamento dos aposentados, conforme o Termo de Acordo de Greve.

2. No que diz respeito a Reabertura do Prazo de Opção para o PCCTAE da CNSC/MEC

Por fim, no que se refere à reabertura do prazo de adesão para aqueles que não aderiram ao PCCTAE, não houve controvérsias entre os membros da CNSC/Fasubra. A proposta de inclusão na Lei foi consensuada na CNSC/MEC.

3. No que diz respeito ao Desenvolvimento:

Reunião da CNSC/Fasubra Em continuidade às decisões da reunião anterior, conforme consta no relatório já enviado às bases no ID nº 04 de 18/07/2024, após consulta à Assessoria Jurídica Nacional, definiu-se pela manutenção do entendimento de que o conceito de aceleração da progressão por capacitação, como modalidade de desenvolvimento do servidor na carreira. A Fasubra defendeu que essa forma de progressão fosse mantida como um instrumento de desenvolvimento. No debate sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira (PDIC), item que consta no termo de acordo, foi abordada a necessidade de que as instituições possam elaborar seus próprios planos de desenvolvimento. A estratégia adotada pelos membros da CNSC para atender a essa demanda foi incorporar ao projeto de lei da carreira o artigos dos decretos 5.705/2005 e 5.825/2006. Ainda dentro do tema desenvolvimento, foram debatidas as regras de transição. No caso da progressão por mérito, a Fasubra reafirmou que o servidor poderá aproveitar o tempo computado desde a data da última progressão processada. Em relação à aceleração por progressão por capacitação, houve posição consensuada de aproveitamento do tempo de exercício desde o ingresso do servidor. Já quanto ao aproveitamento de cursos já utilizados na progressão por capacitação e que já serão utilizados para o posicionamento na nova estrutura do PCCTAE foi feito debate que apontou consenso em não considerá-los. Dois membros da CNSC, Vânia e Agnaldo, solicitaram que fosse registrado que a chapa Travessia/TAES NA LUTA é favorável ao aproveitamento dos cursos. No entanto, em nome da unidade da Fasubra, eles optaram por seguir a posição da maioria.

Reunião da CNSC/MEC Na reunião da CNSC/MEC o debate ocorreu entre duas posições :

1) a defendida pelo FORGEPE/ANDIFES, de que a aceleração não era instrumento de desenvolvimento mas um incentivo à capacitação com objetivo de diminuir o tempo necessário para atingir o topo da carreira;

2) a defendida pelas entidades sindicais de que a aceleração por progressão por capacitação é um instrumento de desenvolvimento na carreira, facultativo ao servidor para atingir o topo da carreira em menor tempo;

Encaminhamento – Na reunião da CNSC/MEC houve votação e foi vencedora a proposta das entidades sindicais Fasubra e Sinasefe.

Sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira (PDIC), na reunião da CNSC/MEC houve ponderação por parte do MEC de que a questão deveria ser abordada na alteração dos decretos 9991/2019, 5825/2006 e 5824/2006, a partir de debate no GT Desenvolvimento, cujo prazo estipulado no Termo de Acordo de Greve é de 180 dias à contar de sua assinatura. Houve acordo em tratar dessa questão no trabalho deste GT. No tema desenvolvimento, foram debatidas as regras de transição.

Durante a reunião da CNSC/MEC houve construção de consenso com o texto apresentado:

“Art. 24 – da Lei 11.091/2005.

§ 6º Na contagem do interstício necessário à Aceleração por Capacitação, de que trata 3 ID AGO – 4 o § 2º do art. 10 desta Lei, será aproveitado o tempo computado desde a data de ingresso do servidor no cargo e os cursos de capacitação realizados pelo servidor no cargo ao longo da carreira.

§ 7º Os efeitos financeiros da Aceleração por Capacitação serão contados a partir de 1º de janeiro de 2025.”

4. No que diz respeito ao RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências):

Reunião da CNSC/Fasubra Quanto às diretrizes do RSC, que irão orientar a elaboração do projeto de lei, a Fasubra debateu a proposta do MEC, ANDIFES e CONIF de que deveriam constar na lei diretrizes e critérios do RSC. Quanto aos critérios para a concessão do RSC, a posição da FASUBRA foi de que necessariamente deveriam ser debatidos no GT e constar em instrumento regulamentatório. No que trata das diretrizes, houve construção de diálogo no sentido de propormos diretrizes em substituição e complementação às apresentadas pela bancada do governo no GT/RSC.

Reunião da CNSC/MEC A CNSC FASUBRA apresentou sua proposta na reunião da CNSC/MEC. No entanto , a bancada do Governo-MEC, ANDIFES e CONIF reavaliou sua posição e apontou a necessidade de levarmos as diretrizes para o instrumento regulamentatório, com o que a bancada sindical concordou. Não houve consenso sobre a quantidade de níveis de RSC a serem estabelecidos e parte da bancada sindical da FASUBRA propôs que o tema constasse só no instrumento regulamentatório, para aprofundarmos o diálogo no GT/RSC.

Houve votação e o resultado por ampla maioria, com dois votos contrários e duas abstenções da bancada da FASUBRA foi de que deveria constar já na Lei a tabela com os seis níveis de RSC originalmente proposta. Por fim, após amplo debate, considerados os consensos e as votações, chegou-se às conclusões detalhadas no Relatório Técnico CNSC nº 01/2024. O relatório, bem como a minuta do projeto de lei que altera o PCCTAE pode ser conferido no link abaixo:

Relatório Técnico CNSC nº01/2024 + Minuto do Projeto de Lei que altera o PCCTAE

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No Informe de Direção da Fasubra nº 4 de agosto de 2024 é possível ter acesso às Notas Técnicas da Assessoria Jurídica da Fasubra, que tratam do Termo de Acordo de Greve e o RELATÓRIO TÉCNICO CNSC nº 01/2024. Esses documentos consolidam as deliberações e decisões tomadas ao longo dos dois dias de reunião e servirão como base para a finalização do projeto de lei que irá alterar a Lei 11.091/2005. Clique no link para conferir -> ID FASUBRA – Nº4 DE AGOSTO DE 2024