Ataque ao Serviço Público: STF autoriza a contratação de servidores pelo regime CLT
Nessa quarta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o artigo 39 da Constituição Federal, que tratava da não obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos.
Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda. Por maioria de votos, o STF concluiu que não houve irregularidade no trâmite da proposta. A decisão foi por maioria, com oito votos a três.
Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por:
- Nunes Marques,
- Flávio Dino,
- André Mendonça,
- Cristiano Zanin,
- Alexandre de Moraes,
- Dias Toffoli,
- Luís Roberto Barroso.
A relatora, Cármen Lúcia, ficou vencida ao lado dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.
A possibilidade de contratar servidores via CLT é um ataque aos servidores públicos, pois é uma legislação com menos direitos em comparação ao quadro estatutário (RJU). No Regime CLT, tanto a aposentadoria quanto a progressão de carreira dos servidores sofrerão prejuízos.
A decisão abre espaço ao apadrinhamento político e à perseguição contra os trabalhadores, impactando diretamente na qualidade do serviço público à população, o qual ficará suscetível a pressões políticas.