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Por justiça, reparação e punição aos crimes da ditadura, ainda estamos aqui!

César Rolim, Fernanda Feltes e Frederico Bartz

Historiadores e Técnicos-administrativos em educação na UFRGS

A família Rubens Paiva não é a vítima da ditadura, o país que é. O crime foi contra a humanidade, não contra Rubens Paiva. Ainda estou aqui – Marcelo Rubens Paiva

O filme Ainda estou aqui tem obtido um grande reconhecimento de crítica e público. Milhares de pessoas têm ido às salas de cinema Brasil afora para assistir à adaptação do livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva que mostra o drama vivenciado pela sua família (Rubens, Eunice e seus cinco filhos) durante um dos períodos mais violentos da ditadura empresarial-militar implantada a partir do golpe de 1964. Uma cena, em especial, desperta a atenção ao enquadrar uma notícia do Jornal do Brasil, de 28 de janeiro de 1971, onde se lê que “Reitor da UFRGS pune quatro diretores de centros a partir do Decreto 477”[1].

                JORNAL DO BRASIL. Rio de Janeiro. 28 de janeiro de 1971. p. 4.

Na matéria do periódico consta que o “Reitor da UFRGS, Eduardo Faraco, puniu quatro presidentes de centros acadêmicos com base no Decreto-Lei 477, afastando-os de suas escolas e automaticamente impedindo-os de se matricularem em qualquer outra do país, dentro de um prazo de três anos”. O decreto 477/1969[2] definia infrações disciplinares praticadas por professores, alunos e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados. Em seu artigo 1°, o decreto tipificava essas infrações disciplinares, dentre as quais constavam a prática de atos destinados à organização de movimentos subversivos e a distribuição de material subversivo. Os punidos com base no Decreto-Lei 477 foram: o presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Luiz Oscar Matzenbacher; o presidente do Conselho Deliberativo do DCE e do Centro Acadêmico de Engenharia, Renato Peixoto Dagnino; presidente do Centro Acadêmico de Economia, Renato Severo de Miranda; e o presidente do Centro Acadêmico de Filosofia, Luis Carlos Santana; além de outros 14 colegas, todos dirigentes de centros acadêmicos, e que foram absolvidos, na sindicância instaurada pela Reitoria da UFRGS.

 A ação do reitor Faraco, que permaneceu no cargo por intervenção entre 1968 e 1972, evidenciava a perseguição e a repressão política ao movimento estudantil dentro dos espaços da Universidade, em consonância com os aparatos utilizados para reprimir as vozes que criticavam as violências cometidas em nome da Doutrina de Segurança Nacional.  Dentro das universidades, aliás, foram instalados sistemas de vigilância e espionagem contra docentes[3], estudantes e técnicos-administrativos em educação, que resultaram em perseguições no trabalho, proibição de matrículas, interrupção de pesquisas acadêmicas, prisões, desaparecimentos e mortes de membros da comunidade acadêmica.

Na UFRGS, a entidade representativa do segmento estudantil, o DCE, era um dos alvos da repressão, como mostra o seguinte trecho da matéria do Jornal do Brasil: “Os quatro [estudantes] punidos foram responsabilizados pela existência de uma nota apócrifa, distribuída pelo DCE, na qual os alunos da UFRGS eram convidados para assistir missa pelo 3º dia de falecimento do estudante Ari Abreu Lima da Rosa, que morreu na Base Aérea de Canoas, onde estava preso, acusado de distribuir panfletos ilegais”[4].

Da morte do estudante, de fato, decorreu a articulação de vários centros acadêmicos da UFRGS para a realização de uma missa em homenagem a Ary Abreu na Igreja do Rosário, em Porto Alegre. Na mesma época, foi elaborada uma nota assinada por vários presidentes de centros acadêmicos na qual denunciavam a morte por tortura de Ary Abreu, “informação esta que os jornais de Porto Alegre não se atreveram a dar por estarem censurados. (…) O universitário Ary Abreu foi visto entrar com vida no Quartel General da 5a Zona Aérea (…) de onde saiu morto”[5]. O DCE-UFRGS se manifestou a respeito do caso, emitindo uma  nota com o título de A Morte de um Estudante. No primeiro parágrafo a nota já enunciava: “A 28 de outubro do corrente ano, faleceu o estudante de Engenharia-UFRGS Ary Abreu Lima da Rosa, conhecido entre seus colegas como ‘Oscarito’, contando 21 anos de idade. Sua morte ocorreu quando estava cumprindo pena de seis meses de prisão na Base Aérea de Canoas. Morreu por quê?”[6]

A Comissão de Inquérito investigou quem havia redigido a nota, o que resultou no expurgo dos estudantes Luiz Oscar Matzenbacher, Renato Miranda, Luiz Carlos Santana e Renato Dagnino com base no Decreto 477. Luiz Matzenbacher lembra que “sabíamos apenas que Oscarito havia sido preso pelo DOPS-RS em 1969 […] e que havia morrido no dia 28 de outubro de 1970. E até hoje não sei como Oscarito morreu. Alegaram que cometeu suicídio. Mas não apresentaram laudo médico. E muito menos permitiram a exumação do cadáver”[7]. Na matéria do Jornal do Brasil[8], consta que os colegas dos punidos invocaram o próprio Decreto Lei 477, na defesa do direito de continuarem estudando, e alegaram que a autoridade competente para aplicar a punição deveria ser o dirigente do estabelecimento, no caso o diretor da escola em que estavam matriculados.  

Se por um lado a Reitoria agiu a fim de reprimir a mobilização estudantil, por outro, calou sobre a morte do estudante, pois não houve pronunciamento algum sobre o acontecimento  por parte da Reitoria da UFRGS, do Diretor da Faculdade de Engenharia ou de outra autoridade pública. Para os representantes do DCE-UFRGS, isso teria representado uma tentativa “de abafar qualquer tentativa ou mesmo esboço de revolta do meio ao qual ele pertencia, contra a causa de sua morte”[9]. É difícil imaginar o quão difícil foi para os colegas e amigos de Oscarito, que, além de perder um companheiro, ainda tinham de calar sobre a homenagem final que desejavam prestar a ele. As estruturas de poder da Universidade, em colaboração com a Ditadura, também ajudaram a cercar os espaços de liberdade dos sujeitos que lutavam contra o regime de exceção. A proibição da divulgação da Missa pelo Reitor era parte deste processo repressivo que procurava penetrar nos momentos mais íntimos do cotidiano.

A decisão do Reitor foi divulgada na noite de 27 de janeiro e “em seguida diversos centros acadêmicos não pertencentes à UFRGS se reuniram e decidiram mobilizar-se na ajuda aos colegas atingidos pela punição do Reitor”[10]. Era nítida a mobilização estudantil, de outras instituições, inclusive, em solidariedade aos estudantes punidos injustamente pela decisão da Reitoria da Universidade.

Morte em circunstâncias controversas, como convinha à ditadura

No relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV)[11] consta que Ary Abreu Lima da Rosa foi preso em 1969, com seu companheiro Paulo Walter Radke, militante do Partido Operário Comunista (POC), por distribuírem panfletos aos candidatos ao vestibular na frente da Faculdade de Farmácia da UFRGS. Segundo o relatório do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), os dois estudantes, ao serem detidos, “tinham em seu poder grande número de panfletos que foram apreendidos (…) que criticam a política educacional do Governo Federal de maneira áspera e incita os vestibulandos a se unirem com os estudantes e lutar contra o inimigo comum”[12]. Os estudantes defendiam o Movimento pela Universidade Crítica (MUC), além de denunciar a falta de vagas, criticar a ditadura, defender a legalização da UNE e incentivar os estudantes a participar das eleições para o Diretório Central de Estudantes (DCE). A distribuição do material foi utilizada como argumento para que Ary e Paulo fossem enquadrados no artigo 38-II da Lei de Segurança Nacional em 28 de março de 1969. O Decreto 314/1967 punia por atos, palavras e opiniões consideradas contrárias ao regime militar. Os estudantes foram soltos algum tempo depois, mas o processo teve continuidade. Por esse motivo, decidiram passar à clandestinidade e mudar-se para São Paulo.

No dia 1° de setembro de 1969, segundo o relatório da CNV, após algum tempo vivendo na clandestinidade em São Paulo, Ary Abreu e Paulo Radke foram condenados a seis meses de reclusão por crime “contra a segurança nacional” pelos juízes Rubens Medeiros e Raul Germano da Silva e pelos capitães Arnaldo de Souza Leão, Aldo Luís Ramos e Luís Ferreira dos Santos Filho. Por opção do pai de Ary, político influente da Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e crítico à participação do filho no movimento, o estudante foi internado numa clínica psiquiátrica.

Ary permaneceu no Sanatório São José do dia 2 de setembro de 1969 ao dia 1° de setembro de 1970, onde foi submetido a tratamento farmacológico e psicoterapia de apoio. De acordo com o diagnóstico assinado pelo médico José Godoy Gavioli na ocasião da alta, Ary teria apresentado “reação esquizofreniforme, com ideias de conteúdo paranoide. Sentia-se desadaptado no ambiente sociofamiliar com ideias de referência e de que não era benquisto pelos que o cercavam. Em junho de 1968, abandonou os estudos na faculdade como decorrência de seu baixo rendimento intelectual, consequência do estado emocional de então. Passou a apresentar ideias reformistas, principalmente de natureza materialista, identificando-se com princípios esquerdistas, socialismo ou mesmo, comunismo. Deixou crescer barba e cabelo como um ‘protesto ao mundo capitalista’. (…) Tendo em vista ter realmente se envolvido em política estudantil de esquerda, onde procurava, dentro de sua psicopatologia esquizoparanóide, pôr em prática aspectos quase delirantes das concepções que morbidamente defende, sugerimos a baixa, que foi aceita pelo paciente”[13].

Apesar deste diagnóstico ser chocante, ele pode ser entendido a partir de uma lógica que estigmatiza os militantes como sujeitos “desviantes”, que não poderiam estar com suas faculdades mentais “em ordem”, ao protestar contra a Ditadura e lutar por um mundo mais justo. No passado, as instituições psiquiátricas foram usadas muitas vezes com a finalidade de restringir a liberdade de sujeitos que não se adequaram a determinadas normas sociais, sendo comum os casos de internação de homossexuais, dissidentes políticos, mulheres que se revoltaram contra a opressão masculina etc. A internação de Oscarito se enquadra neste modelo de controle social. Deste diagnóstico se depreende que a escolha pela militância política não podia ser entendida como um ato de vontade consciente, de uma escolha diante de uma situação social e politicamente revoltante, mas deveria ser entendida como uma patologia, que merecia o devido controle e tratamento.

No dia 2 de setembro de 1969, Ary foi transferido para o hospital da Base Aérea de Canoas (RS), local onde veio a falecer cerca de dois meses depois. Segundo o auto de necropsia, Ary foi encontrado morto às 11h, no interior de um banheiro do referido hospital. O exame histopatológico de 18 de novembro de 1970 apresentou como causas “edema cerebral”, “congestão no rim” e “edema pulmonar” em virtude de “suicídio”. O documento conclui que Ary teria cortado as próprias veias e morrido de “hemorragia externa, consecutiva a ferimento inciso”. No Inquérito Policial Militar (IPM), o Comandante do Quartel General da 5a Zona Aérea afirma que “não houve nenhuma interferência do pessoal do Hospital da Aeronáutica de Canoas no ato de suicídio cometido por Ary de Abreu Lima da Costa”. Lá, ele só teria recebido “atenção e dedicação por parte de todos que com ele tinham contato”. O IPM ainda responsabiliza a visita da namorada, seguida pelo término do namoro, pelo agravamento da situação de fragilidade psicológica do rapaz e pelo suposto suicídio, tendo Ary deixado um bilhete de despedida aos seus familiares.

A versão oficial da morte é controversa: em primeiro lugar, pois é peculiar que Ary tenha sido transferido para o Hospital da Base Aérea no dia seguinte ao que recebeu alta no sanatório após a classificação como doente mental. Em depoimento à CEMDP, Raul Pont, colega de Ary, afirma que o jovem não pode ser considerado “doente mental”, mas sim militante do movimento estudantil gaúcho. A relatora do caso na CEMDP, Suzana Keniger Lisboa, questionou também como o jovem dispunha de instrumentos cortantes se havia sido preso por problemas psíquicos. A dúvida não foi dirimida pelo IPM, que tampouco especificou o instrumento supostamente utilizado por Ary no suicídio. Da mesma maneira, a versão de suicídio seguido de término de relacionamento não pode ser comprovada. Por fim, o nome de Ary consta em relatório da Anistia Internacional de 1974, localizado e analisado pela CNV no acervo do SNI do Arquivo Nacional (RJ), enquanto membro da listagem de torturados e assassinados por perseguição política. O caso foi comunicado ao governo brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no dia 19 de dezembro de 1973.

Muitas eram as violências praticadas nos porões da ditadura com os crimes praticados pelos agentes do Estado em nome da Doutrina de Segurança Nacional contra a suposta ameaça comunista. Como afirma Marcelo Rubens Paiva: “O que meu pai fez para apanhar tanto? Nunca saberemos. […] Para muitos, meu pai foi um herói que não fugiu à luta. Para minha mãe, deveria, sim, ter seguido para o exílio, quando soube que a família poderia passar pelo que passou. Mas, lutou por ele a vida toda. Lutou para descobrir a verdade, para denunciar a tortura e os torturadores”[14].

Impressiona que o clima de perseguição política estendia-se para além dos muros da Universidade. Luiz Matzenbacher relata que “minha vida dali em diante e por longos anos transformou-se em um verdadeiro inferno. Em 1972, quando tentava estudar em São Paulo, fui preso pela Operação Bandeirantes (OBAN). […] Fui torturado e só estou vivo porque em diversas capitais brasileiras estudantes fizeram por mim o que eu havia feito pelo Oscarito”[15].

A necessidade de rememorar para que nunca mais aconteça

            A necessidade de compreender a História por meio da arte é óbvia: a arte suscita reflexão, comove e incomoda. Assistir a “Ainda estou aqui” é um exercício de análise de um período histórico que durou tempo demais e sobre o qual se fala menos do que se deveria. É também, uma oportunidade de sensibilização social, levando-se em conta os efeitos da ausência e do desaparecimento não somente sobre a organização familiar, mas sobre a organização social.

            Os filmes sobre a ditadura, focados na história da repressão e dos atos de resistência, têm ocupado um espaço importante na cinematografia nacional nos últimos quarenta anos, com produções muito significativas como “Pra Frente Brasil” (1981), “Lamarca” (1994), “O que é isso companheiro” (1997), “O ano que meus pais saíram de férias” (2006) e “O dia que durou 21 anos” (2013). Estes filmes têm ajudado a disseminar uma crítica não apenas à ditadura, mas também identificam a colaboração de diversas pessoas nas redes de controle e repressão que se estabeleceram naquele período; por outro lado, os filmes também promovem o resgate de figuras públicas que se colocaram contra o arbítrio, cuja memória merece ser lembrada e incorporada à nossa história.  

A ditadura usou de meios refinados para espicaçar o tecido social em várias de suas dimensões: não à toa editou um decreto específico para perseguir o movimento político no âmbito da educação. Apesar de o filme apresentar uma situação extrema, ele também nos indica que é preciso estarmos alertas para que nunca mais aconteça. 

A importância da memória para que nunca mais aconteça: a instalação da Comissão da Memória e da Verdade Enrique Serra Padrós na UFRGS

A rememoração da violência e da repressão associados a esse período recente da história do Brasil ganhará mais um instrumento de vigilância e pesquisa na UFRGS. Na próxima terça-feira, 10 de dezembro, a UFRGS irá instituir a sua Comissão da Memória e da Verdade, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, em um evento aberto ao público, realizado no Salão de Atos da Universidade, a partir das 10h. A Comissão da Memória e da Verdade Enrique Serra Padrós terá como objetivos reunir, organizar e disponibilizar registros relativos às violações dos direitos humanos ocorridos na UFRGS entre 1964 e 1988. Professor do Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da UFRGS, Enrique Padrós dedicou sua trajetória acadêmica à pesquisa sobre regimes autoritários na América Latina e constituiu-se como uma referência para muitos(as) professores(as) de História. Em 1964 e 1969, a UFRGS teve dois processos de expurgos, nos quais foram aposentados compulsoriamente ou expulsos dezenas de docentes, estudantes e técnicos-administrativos. Ao final dos trabalhos do grupo, será produzido um relatório final com a sistematização de todos os materiais e atividades da Comissão. Além disso, será criado um site a fim de hospedar os documentos digitalizados.

A Comissão da Memória e da Verdade na UFRGS ganha em importância para seguirmos na luta por justiça, reparação e punição aos crimes cometidos durante a ditadura empresarial-militar. Além disso, contribui para que a continuidade do uso desses meios de contenção e perseguição social não passe despercebida em meio a interesses exploradores que desestimulam a sociedade de exigir justiça e garantir a democracia no país. Seguimos no bom  combate para que não se esqueça e nunca mais aconteça! Ditadura nunca mais!

Referências:

ANDES-SN. Universidade e Sociedade. Ano XXXIV. N. 73. Fevereiro de 2024.

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade – Mortos e desaparecidos políticos. Volume 3. Brasília: CNV, 2014.

Instituto Vladimir Herzog. Memórias da Ditadura – Memórias de Mortos e Desaparecidos Políticos. Disponível em: https://abrir.link/VyuYY Acesso em 16 de novembro de 2024.

HOLZMANN, Lorena et. al. Universidade e repressão: os expurgos na UFRGS. 2.ed. Porto Alegre: L&PM, 2008.

JORNAL DO BRASIL. Rio de Janeiro. 28 de janeiro de 1971. p. 4.

MATZENBACHER, Luiz Oscar. O Decreto 477 e a morte de um estudante. In: GUEDES, Paulo Coimbra; SANGUINETTI, Yvonne (orgs.). UFRGS: identidades e memórias (1934-1994). Porto Alegre: Ed. da UFRGS, 1994.

PAIVA, Marcelo Rubens. Ainda estou aqui. Rio de Janeiro: Objetiva, 2015.


[1] JORNAL DO BRASIL. Rio de Janeiro. 28 de janeiro de 1971. p. 4.

[2]BRASIL. Decreto Lei N. 477 de 26 de fevereiro de 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0477.htm Acesso em: 19 de novembro de 2024.

[3] ANDES-SN. Universidade e Sociedade. Ano XXXIV. N. 73. Fevereiro de 2024. p. 5.

[4] JORNAL DO BRASIL. Op. cit. p. 4. 

[5] Instituto Vladimir Herzog. Memórias da Ditadura – Memórias de Mortos e Desaparecidos Políticos. Disponível em: https://abrir.link/VyuYY Acesso em 16 de novembro de 2024.

[6] BRASIL. Comissão Nacional da Verdade – Mortos e desaparecidos políticos. Volume 3. Brasília: CNV, 2014.

[7] MATZENBACHER, Luiz Oscar. O Decreto 477 e a morte de um estudante. In: GUEDES, Paulo Coimbra; SANGUINETTI, Yvonne (orgs.). UFRGS: identidades e memórias (1934-1994). Porto Alegre: Ed. da UFRGS, 1994. p. 149.

[8] JORNAL DO BRASIL. Op. cit. p. 4. 

[9] Instituto Vladimir Herzog. Memórias da Ditadura – Memórias de Mortos e Desaparecidos Políticos. Disponível em: https://memoriasdaditadura.org.br/personagens/ary-abreu-lima-da-rosa/ Acesso em 16 de novembro de 2024.

[10]  JORNAL DO BRASIL. Op. cit. p. 4. 

[11] Brasil. Comissão Nacional da Verdade – Mortos e desaparecidos políticos. Volume 3. Brasília: CNV, 2014.

[12] Brasil. Comissão Nacional da Verdade – Mortos e desaparecidos políticos. Volume 3. Brasília: CNV, 2014.

[13]  Brasil. Comissão Nacional da Verdade – Mortos e desaparecidos políticos. Volume 3. Brasília: CNV, 2014.

[14] PAIVA, Marcelo Rubens. Ainda estou aqui. Rio de Janeiro: Objetiva, 2015. p. 187.

[15] MATZENBACHER, Luiz Oscar. O Decreto 477 e a morte de um estudante. In: GUEDES, Paulo Coimbra; SANGUINETTI, Yvonne (orgs.). UFRGS: identidades e memórias (1934-1994). Porto Alegre: Ed. da UFRGS, 1994. p. 150.

Foto em destaque: Alile Dara Onawale/Divulgação

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