MP do governo federal reestrutura diversos pontos do PCCTAE: progressão por mérito, IQ, aceleração da progressão por capacitação e criação de dois macro cargos
Na noite desta quarta-feira (08), a Fasubra realizou uma transmissão ao vivo onde destrinchou diversos pontos da Medida Provisória nº 1286 de 31 de dezembro de 2024, que além de garantir a recomposição salarial dos servidores públicos federais, altera carreiras. O texto formaliza os termos de 38 acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024. Entre as categorias, está a dos servidores Técnico-Administrativos em Educação. A Medida Provisória já está em vigor, desde a data de sua publicação, porém, no parágrafo 1ª do Artigo 215, a MP informa que “os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.” Ou seja, os pagamentos de fato, somente serão colocados em prática após a aprovação da LOA pelos parlamentares.
Aprovação da LOA e retroatividade
Ainda em dezembro do ano passado, o primeiro passo foi dado, a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO). Nela, consta uma emenda que garante que independente da data da aprovação da LOA os impactos do reajuste, reposicionamento, progressão por mérito, ajuste no IQ, da aceleração por progressão da capacitação, serão retroativos a 01º de janeiro. A MP também cita a retroatividade, assim que aprovada a Lei Orçamentária.
A LOA só deve ser apreciada no retorno do congresso, em 02 de fevereiro de 2025. Entretanto, a primeira ação do parlamento será a eleição da nova mesa diretora da Câmara e do Senado. Se a votação da LOA ocorrer antes da primeira quinzena, quando fecha a folha, os ganhos virão ainda no salário de fevereiro, pago em março, senão virão apenas no salário de março, pago em abril.
Segundo a Fasubra, a MP divulgada pelo governo dá a “impressão que foi feita às pressas sem os devidos cuidados com a redação e revisão de conteúdo, tendo absorvido pouco do que foi discutido e enviado pela CNSC/MEC e enviado na minuta do Projeto de Lei”. A federação ainda reforçou que, “apesar dos efeitos financeiros virem à posteriori, somente com a aprovação da LOA, os direitos que a gente tem referentes a toda a reestruturação da nossa carreira já estão valendo. Por exemplo, se alguém já fechou 12 meses pela progressão por mérito, já tem direito a esta progressão com a publicação da MP. Porém o pagamento de fato só estará liberado a partir da aprovação da LOA.”
Destrinchando as mudanças do PCCTAE que estão na MP
Para além do reajuste de 9%, a MP modificou vários pontos da Lei 11.091/05 (PCCTAE). De maneira didática, a federação dividiu a apresentação em três pontos: estrutura da carreira, cargos e desenvolvimento da carreira. Abaixo, resumimos os principais pontos apresentados pelos membros da CNSC na transmissão da federação, que pode ser assistida na íntegra no player ao final da matéria. Todos os apontamentos se referem a uma análise do conteúdo que está inserido na MP publicada pelo governo federal, com destaque aos principais elementos que sofreram alteração.
1) Mudança de Estrutura do PCCTAE – (Apresentado por Ronaldo, membro da CNSC)
Ficaram mantidos os cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E). A partir de 01º de janeiro de 2025 o plano de carreira está estruturado em 19 padrões.
Antes da publicação da MP, o padrão de vencimento também estava associado aos níveis de capacitação. Então mudou-se o conceito na lei do PCCTAE, retirando o elemento “nível de capacitação” do Artigo 5º. Agora, ficamos com o padrão de vencimento vinculado apenas à função do cargo e ao nível de classificação. O termo nível de capacitação portanto deixa de existir na nossa carreira, com uma nova forma de subir na carreira.
O que não entrou na MP
– STEP, como único e constante em todos os Níveis de Classificação. Apesar dos novos valores de 4% em janeiro de 2025 e 4,1% em abril de 2026 estarem embutidos na tabela da carreira apresentada na MP, a palavra STEP não consta em nenhum lugar, nem seus valores. Uma informação que está escondida, o que não é interessante para nós.
– Não incluíram as correlações entre os níveis de classificação, tendo como referência a classe E; O que ficou acertado foi classe A com 36% do piso da classe E, classe B com 40%, classe C com 50% e a classe D com 61%. Elemento muito importante que ficou de fora.
Os dois pontos acima constavam na minuta do PL elaborada pela CNSC/MEC.
Também não foi incluído na MP nenhum aumento para quem ficou no PUCRCE, mesmo com a fala do MGI no grupo de trabalho, que está discutindo o tema.
2) Mudança nos Cargos do PCCTAE – (Apresentado por Marcelo, membro da CNSC)
Transformação dos cargos que estão suspensos por conta de decretos, em cargos amplos. Eles constam no Artigo 7º e suas alterações.
Foram criados dois novos cargos amplos: Técnico em Educação (nível D), com 4.040 vagas e de Analista em Educação (nível E), 6.060 vagas. O concurso para esses novos cargos não irá acontecer de imediato, pois dependem de regulamentação. A CNSC/MEC já fez a minuta do decreto de regulamentação, que ainda não foi apreciada pelo MGI e pela Casa Civil. Um ponto relevante da MP é que o governo indica que cada vez que vagar um micro cargo, irá transformar ele em uma vaga de especialidade para o macro cargo. Segundo a CNSC isso não estava no acordo e não estava compactuado, o que exige atenção.
A Fasubra e o Sinasefe defenderam a criação de um cargo Auxiliar em Educação (nível C), porém governo e representantes das instituições não tiveram acordo. No levantamento prévio da Fasubra, por conta de não existir cargo amplo nível C, estão sendo perdidas vagas.
A MP também traz a criação CDs e FGs usando os recursos que eram de cargos efetivos, inclusive de cargos que não estão suspensos concursos, como cargo de Assistente em Administração. A Fasubra está fazendo um estudo sobre isso, para ver quais são os impactos e como a entidade irá se posicionar em relação a isso.
O que não entrou na MP
– Definições de áreas e especialidade que estavam na minuta do PL. Na MP, o MGI coloca que estes conceitos serão estabelecidos em regulamento futuro;
– Cargos criados não contemplam o Auxiliar e as atribuições estão resumidas, não atendendo ao que foi pactuado;
– Excluem a CNSC de qualquer função na regulamentação, jogando tudo para o MEC definir e submeter à aprovação do SIPEC;
– A MP não cita os dois decretos que deram origem à transformação de cargos, conforme acordado;
– Sobre a racionalização de cargos não fala nada sobre, mantém o que já está na lei 11.091/2005 (PCCTAE);
3) Mudança no Desenvolvimento dos cargos do PCCTAE – (Apresentado por Fatinha, membro da CNSC)
Sobre a progressão por mérito, a MP confirma o novo período menor, de 12 meses para a progressão, informando que será aproveitado o tempo computado desde a última progressão. Segundo a Fasubra, o tempo que sobrar desses 12 meses será contado para a próxima progressão. Por exemplo, se em janeiro de 2025 o servidor fizer 17 meses, ele já tem direito à progressão de 12 meses e o saldo de cinco meses servirá para computar na próxima progressão por mérito.
Sobre a aceleração da progressão por capacitação, a MP determina que será possível fazer 3 pedidos de aceleração por capacitação ao longo da carreira, respeitando o interstício de cinco anos para cada pedido. O texto da MP explica que “a aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificado em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no Anexo III-A.”
O referido anexo diz o seguinte:
A Fasubra afirma que, infelizmente, o texto da MP dá margem para interpretações dúbias em diversos pontos, gerando muitas questões que ainda não tem respostas. Uma delas é se o servidor atual poderá aproveitar o seu tempo passado no cargo para contar para as acelerações por capacitação. Segundo a federação, a assessoria jurídica está analisando o texto e os membros da entidade irão se debruçar mais a fundo no material para sanar algumas questões e se necessário indagar o governo ou mesmo dialogar com parlamentares para fazer as correções devidas via emendas, assim que o Projeto de Lei for elaborado.
Independente disso, a Fasubra reforça que com a reestruturação do PCCTAE o servidor poderá atingir o topo da carreira apenas com a progressão por mérito a cada 12 meses. isso levaria 18 anos para percorrer os 19 padrões do PCCTAE. A aceleração a cada cinco anos é apenas uma opção para que o servidor possa chegar no topo de maneira mais rápida, com 15 anos. A cada cinco anos, cumprindo a carga horária para capacitação, ele avança um degrau na carreira.
Sobre o Incentivo à Qualificação, a MP revoga a correlação indireta, não sendo mais necessário fazer cursos que tenham relação com a área do cargo. A tabela do IQ, refere-se ao nível de escolaridade formal superior previsto para o exercício do cargo. Um curso que dê uma escolaridade maior para o servidor, possibilita o aumento salarial, conforme tabela abaixo:
A federação indicou aos sindicatos de base que entrem em contato com as Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas para informar sobre as mudanças da carreira que estão na MP, já em vigor, para que sejam feitas as adequações necessárias, mesmo que os efeitos financeiros estejam liberados apenas após a aprovação da LOA.
Confira a íntegra da transmissão realizada pela Fasubra:
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil