Desdobramentos da MP: ASSUFRGS envia ofício às reitorias solicitando informações sobre a situação da progressão por mérito e do IQ indireto
A Coordenação da ASSUFRGS Sindicato encaminhou na última sexta-feira (10), ofícios solicitando informações às Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas (UFRGS e UFCSPA) e ao Departamento de Gestão de Pessoas (IFRS) referentes à Medida Provisória – MP 1286, publicada em 31 de dezembro de 2024 e ao devido acompanhamento do cumprimento do “Acordo de Greve”.
As informações solicitadas foram:
1.Quantitativo total de TAE’s na instituição de ensino, por cargo;
2.Quantitativo total de TAE’s com IQ indireto;
3. Quantitativo de TAE’s que obtiveram “Progressão por Mérito” a mais de 12 meses, que neste caso teriam direito a nova progressão nas recentes alterações do PCCTAE, indicadas na MP e conquistadas no acordo de greve de 11/2024.
A Coordenadora da ASSUFRGS, Maristela Piedade, reforça que o sindicato está atento que muitos colegas da categoria já atendem os critérios da progressão por mérito ou têm dúvidas sobre como funcionará a Aceleração Por Capacitação. “Com o retorno dos ofícios encaminhados às reitorias, faremos uma avaliação sobre a necessidade de realizar uma reunião presencial com as Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas para verificar como elas estão se preparando para estas questões. A aceleração por capacitação nos preocupa em especial. Solicitamos às assessorias jurídicas da Fasubra e da ASSUFRGS uma análise mais aprofundada, pois o texto da MP não é claro sobre como funcionará na prática a aceleração. De qualquer modo, os colegas podem ficar à vontade para enviar dúvidas pelos canais do sindicato, na medida do possível responderemos a todos e encaminharemos aquilo que ainda não temos respostas. A ASSUFRGS está atuante e atenta para que as vitórias da nossa greve sejam concretizadas da melhor maneira possível!”
Lembramos que todos os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025. Ou seja, os pagamentos de fato, somente serão colocados em prática após a aprovação da LOA no Congresso Nacional. O recesso dos parlamentares encerra no dia 02 de fevereiro. Assim que aprovada a LOA, o impacto financeiro dos 9% e dos demais pontos, serão todos retroativos a 01º de janeiro.
Publicamos um texto onde destrinchamos mais detalhes sobre a MP e suas problemáticas. Confira aqui. Relembre as novas tabelas salariais do PCCTAE e o acordo de greve, clicando aqui.
Dúvidas sobre a MP que reestrutura pontos do PCCTAE? Mande tua pergunta para o whatsapp da ASSUFRGS Sindicato: (51) 32281054