TJRS suspende a lei da “Escola Sem Partido” em defesa da liberdade de ensino em Porto Alegre
Em dezembro, um Projeto de Lei que visava proibir a chamada “doutrinação ideológica” foi aprovado na Câmara Municipal de Porto Alegre. O chamado “Escola sem Partido” tornou-se lei, após o prefeito Sebastião Melo não sancionar, nem vetar a proposta e fazendo-a voltar para a Câmara de Vereadores. Sendo promulgada pela presidente da casa, a vereadora Nádia Gerhard (PL). Mas ontem (11), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), revogou temporariamente a lei municipal inspirada no projeto.
A liminar foi concedida em resposta a duas ações diretas de inconstitucionalidade, feitas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). O motivo é a violação aos princípios constitucionais e internacionais da liberdade de expressão e educação. Em julgamentos anteriores, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas similares, também baseadas no movimento “Escola Sem Partido”.
Sancionada em 15 de janeiro, a lei determinaria que professores e funcionários das escolas municipais evitassem manifestações de opinião pessoal que pudessem ser interpretadas como favorecimento a correntes político-partidárias ou ideológicas. Além disso, previa penalidades, como advertências, suspensão e multas, em caso de descumprimento. Uma emenda aprovada limitou a aplicação da medida às instituições públicas, excluindo as escolas privadas.
A partir disso, a Câmara Municipal precisa apresentar uma justificativa para a promulgação da lei em até 30 dias. O Procurador-Geral do Estado e o Ministério Público também precisarão se manifestar sobre a constitucionalidade da norma. Até o julgamento final da ação do TJRS, a rede municipal segue com autonomia para falar sobre assuntos que estimulem o pensamento social e crítico longe das penalizações.
“A lei é uma afirmação ao silenciamento das práticas de assédio moral aos educadores, o que, consequentemente, define uma política que a extrema direita representa. A Lei da Mordaça é justamente o que ela condena, partidarizar a escola e controlar a diversidade e estabelecer o medo da livre manifestação do conhecimento”, aponta a professora da Faculdade de Educação da UFRGS, Liliane Giordani.
A ASSUFRGS manifesta preocupação com os impactos da lei aprovada na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, destacando que a medida pode criar um ambiente de censura e perseguição aos professores, comprometendo a liberdade de ensino e restringindo o debate sobre temas fundamentais como racismo e questões sociais.
Foto: Cristine Rochol / PMPA