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Vitória no IFRS: Parágrafo que impedia o acúmulo da jornada de 30 horas com o PGD é suspenso

Nesta terça-feira (11), foi realizada uma reunião entre a ASSUFRGS, representada pelo coordenador Ricardo Souza e a advogada Kelly Borges, integrante da assessoria jurídica do sindicato. Também marcaram presença os colegas do IFRS Neila Sperotto e Paulo Faber. Já a reitoria do IFRS, foi representada por Marc Emerim, Diretor de Gestão de Pessoas.

Na reunião, foi apresentado um parecer jurídico do sindicato defendendo a coexistência da jornada flexibilizada de 30 horas (Decreto 1590) com o PGD. O documento ressalta que não há nenhum impedimento legal a nível federal normativo de decreto ou portaria que impeça o PGD e a jornada de 30 horas de forma concomitante. No parecer, ainda é defendido o conceito de usuário como comunidade interna e externa, tal como conta no plano de carreira TAE, Lei 11091.

Na ocasião, foi acordado com a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS que fica suspenso os efeitos do parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa do PGD que impedia a jornada flexibilizada. Marc Emerim reconheceu a compatibilidade entre a jornada flexibilizada e o PGD, pelo menos na modalidade presencial, cabendo maior análise na modalidade híbrida.

Dessa forma, uma vez suspenso o parágrafo único do artigo 8º, as equipes do IFRS que já têm a jornada flexibilizada terão seus turnos de escala garantidos até que seja revista a redação do parágrafo com a presença do sindicato, de modo que não prejudique os colegas com jornada flexibilizada, nem aqueles que eventualmente aderirem ao PGD, ou aqueles que se enquadram nas duas situações.

A ASSUFRGS reforça o compromisso a nível local e nacional para o avanço das 30 horas para todos, previstas no nosso acordo de greve.

Confira a íntegra do parecer: