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Direito à Comunicação: Agenda impreterível para o novo governo

Apesar de juristas defenderem que o princípio fundamental do direito à comunicação já se encontra consagrado no artigo 220 da Constituição – isto é, “a proibição de restrições, resguardadas as previsões constitucionais, à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, transmitidos sob qualquer forma, processo ou veículo” -,este direito ainda permanece uma utopia entre nós.

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