Proposta de alteração na Política de Cotas da UFRGS irá diminuir o número de cotistas na Universidade
Estão em rumo propostas de retrocesso na política de cotas da UFRGS. A Pró-Reitoria de Graduação encaminhou para o Conselho Universitário uma série de alterações em artigos da decisão 268/2012 do Consun, que implementa o Programa de Ações Afirmativas na Universidade.
A alteração mais danosa diz respeito a maneira como se dará os processos de preenchimento das vagas. É proposto que os processos, de ampla concorrência e de cotas, sejam separados nos próximos vestibulares. Sendo assim, o que hoje é um piso para o número de cotistas sociais, se tornará um teto. O número máximo de alunos cotistas na UFRGS tende, com a alteração, a diminuir.
Se aprovada a alteração o aluno que quiser entrar pelas cotas irá somente concorrer com os demais cotistas de sua categoria (12,5% das vagas) e não mais em conjunto com a ampla concorrência (num total de 62,5% das vagas). No último ano 419 alunos cotistas entraram por ampla concorrência devido a sua alta pontuação. Caso essa mudança já estivesse implementada, esses alunos teriam entrado pelas cotas, excluindo assim aqueles cotistas com pontuação menor, mas que acabaram entrando na universidade devido aos 50% de vagas reservadas a eles. Outra alteração preocupante é restringir somente as cotas sociais somente a alunos de escolas públicas brasileiras, o que excluiria refugiados e estrangeiros, por exemplo.
Os estudantes da UFRGS se mostram preocupados com as mudanças. Kassiele Nascimento, representante do DCE, comenta que caso aprovada, a alteração irá criar uma espécie de dois vestibulares na Universidade, um para cotistas e outro para ampla concorrência, o que aumentaria a segregação, indo exatamente contra a ideia central da política de cotas que é proporcionar maior diversidade dentro da academia. “A gente está se organizando para debater essa questão. Não encaramos a situação com bons olhos. A política de cotas está completando 10 anos e nos presenteiam com uma proposta que indica retrocesso nesse sistema e que não foi debatida com a comunidade acadêmica. O mais grave é restringir o acesso a um maior número possível de estudantes de escolas públicas, de baixa renda e de diversidade racial”. O coletivo Negração, de estudantes negras e negros da UFRGS, também realizou encontros para discutir a proposta e montar parecer.
Além dessas mudanças danosa outras alterações foram apontadas pela Universidade. Uma delas pode ser considerada positiva, que seria adequar o ingresso dos cotistas nos dois semestres. Atualmente eles entram somente no segundo semestre. Essa adequação está inclusive prevista na legislação. A outra mudança seria o fim dos remanejos para cotistas. Hoje, quando ocorre uma vacância no primeiro semestre o cotista pode ser remanejado para iniciar as aulas neste período. A proposta é que com a possibilidade de os cotistas serem divididos nos dois semestres essa possibilidade de remanejo seja encerrada.
Vistos de alteração por um novo parecer da PROGRAD em relação a essas mudanças estão sendo redigidos, um deles inclusive pela ASSUFRGS, e devem ser apresentados ao Consun ainda na primeira metade de setembro, antes da votação do conselho sobre o tema.
Entenda a política de cotas na UFRGS
A reserva de vagas é uma política de ações afirmativas, ou seja, de medidas especiais para combater desigualdades históricas, com propósitos compensatórios. Esta reserva de vagas é hoje determinada por uma lei federal (Lei 12.711/12) de 29 de agosto de 2012, que visa a aumentar o acesso às instituições federais de ensino superior (IFES). Essa Lei obrigou que, a partir de 2016, 50% das vagas (as “cotas”) sejam reservadas a estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas, assim configuradas:
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50% de cotas para estudantes de ensino médio de escola pública, assim divididas:
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25% para estudantes cuja família tenha renda igual ou inferior a 1,5 salários mínimos mensais por pessoa; Metade dessas vagas são reservadas para que tem registro de autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena)
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25% renda igual ou superior a 1,5 salários mínimos mensais; Metade dessas vagas são reservadas para que tem registro de autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena)